O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira, 19, o governo federal esclarecer a identificação das entidades privadas que receberam emendas parlamentares por meio da plataforma no Transferegov.
Segundo o ministro, o Ministério da Gestão deve explicar, no prazo de dez dias, os obstáculos para identificar entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas pelas emendas.
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A plataforma Transferegov é um sistema oficial do governo federal para a transferência e o repasse de recursos da União.
Dino deu o despacho no âmbito da ação sobre o monitoramento das emendas parlamentares. O processo foca a transparência, a rastreabilidade e a eficiência do uso dos recursos públicos.
Para o ministro, as decisões do STF ampliaram a transparência na execução das emendas parlamentares, embora ainda persistam “fragilidades remanescentes” no modelo atual. Segundo Dino, é preciso garantir que os recursos “resultem em entregas concretas à população”, a fim de evitar obras paralisadas e a interrupção de serviços essenciais.
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O ministro sustenta que os processos estruturais permitem ampliar gradualmente o alcance das medidas adotadas pelo Supremo. Para Dino, além da transparência, as emendas parlamentares precisam obedecer aos princípios da eficiência, do planejamento e da racionalidade no uso dos recursos públicos.
Dino cobra governo sobre emendas
No despacho, Dino mandou a Advocacia-Geral da União (AGU) informar, em até 15 dias, se emendas da saúde destinadas a entidades privadas passaram por avaliação das instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS).
O ministro também ordenou que a AGU detalhe quais ministérios dispõem de cartilhas para orientar parlamentares na aplicação das emendas, além de esclarecer se existem mecanismos de monitoramento e avaliação voltados a medir a eficiência no uso dessas verbas públicas.
Em outro trecho do despacho, Dino voltou a cobrar providências sobre as chamadas “portarias-cardápio”. O ministro reiterou à Controladoria-Geral da União (CGU) a determinação para analisar as regras adotadas pelos ministérios na definição dos objetos das emendas coletivas de bancada e de comissão. Segundo a decisão, a CGU deverá verificar a existência de “generalidades, heterogeneidades e assimetrias” entre os critérios utilizados pelas diferentes pastas.
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