publicidade
Política

Dino ordena desapropriação de terras afetadas por incêndios criminosos e desmatamento ilegal

Em decisão, ministro do STF também criticou gastos para conter crimes ambientais

Ministro Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF (18/3/2025) | Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF (18/3/2025) | Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela desapropriação de terras rurais onde se constatou a ocorrência de incêndios intencionais ou desmatamento não autorizado, desde que seja comprovada a responsabilidade dos proprietários.

Essa decisão foi proferida na ação que pretende reforçar a prevenção e o combate a incêndios nas regiões da Amazônia e do Pantanal.

Receba nossas atualizações

O governo federal e os governos estaduais são responsáveis por executar as desapropriações, com o objetivo de interromper o ciclo de crimes ambientais.

Além disso, a decisão impede a regularização fundiária de propriedades envolvidas em atividades ilegais e o pagamento de indenizações a responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento não autorizado.

Dino critica gastos com crimes ambientais

Dino alega inviabilidade em gastar, anualmente, R$ 2 bilhões em dinheiro público para combater tais crimes.

“Não é razoável que, anualmente, R$ 2 bilhões de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais”, disse. “Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade.”

Em março de 2024, o STF já havia determinado que o governo federal deveria seguir metas rigorosas para reduzir o desmatamento na Amazônia, como parte da 5ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm), que inclui medidas contra queimadas.

Saiba mais sobre a ação no STF

Homem fogo Moraes
Imagem noturna da fachada do STF, em Brasília | Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

A iniciativa do STF é uma resposta à ADPF 743, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental, Greenpeace e Observatório do Clima.

O tribunal também reforçou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) para autorizar a supressão de vegetação, crucial para monitorar e controlar o uso dos recursos florestais.

Além disso, o STF estabeleceu um prazo para que a União se manifeste sobre a possível subutilização de recursos do Ibama e ICMBio em 2024. Outra exigência é a apresentação de informações sobre o progresso na digitalização dos registros imobiliários rurais no país.

Com a decisão, a União e os Estados citados devem apresentar planos e relatórios detalhados sobre as medidas adotadas para garantir a plena execução do acórdão já transitado em julgado. 

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

2 comentários
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.