publicidade
Política

Dino pede vista e suspende julgamento sobre escolas cívico-militares em SP

Apenas o Supremo pode julgar constitucionalidade da lei estadual, dizem ministros

Dino alegou que apenas em regimes ditatoriais o Judiciário pode ser silenciado, embora as decisões do Supremo jamais tenham sido tolhidas no país | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Flávio Dino tem 90 dias para liberar a retomada do julgamento | Foto: Ton Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a legalidade das escolas cívico-militares. Os ministros julgavam um recurso do governo de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão do programa que compartilha a gestão de escolas públicas com a Polícia Militar.

O julgamento, no plenário virtual do STF, ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, apresentada pelo Psol em maio de 2024.

Receba nossas atualizações

O relator do caso, Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender provisoriamente a decisão do TJSP em novembro do ano passado. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Gilmar. Flávio Dino tem 90 dias para preparar seu voto e liberar a retomada do julgamento.

O voto de Gilmar Mendes sobre as escolas cívico-militares

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que não analisou o mérito da constitucionalidade da lei paulista nº 1.398/2024, que institui o programa. O relator argumenta que, como já existe uma ação tramitando no STF sobre o mesmo tema, tribunais inferiores não podem decidir a respeito da constitucionalidade da norma.

“A jurisprudência é firme no sentido de que a tramitação paralela de ações de controle concentrado que impugnam um mesmo ato normativo, uma perante o STF e outra perante o Tribunal de Justiça, leva à suspensão desta última”, escreveu Mendes.

Disputa tem origem em ação sindical

No TJSP, a suspensão do programa ocorreu em agosto do ano passado. O tribunal atendeu pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. O desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves alegou que a lei estadual invadia competência da União ao legislar sobre diretrizes educacionais e atribuía indevidamente funções a policiais militares.

+ Leia mais notícias de Política na Oeste

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Fernando MB
    Fernando MB

    O título da matéria é enganoso. STF tem 3 votos a 0 contra decisão que suspendeu escolas cívico-militares em SP.
    STF não foi a favor de nada, só foi contra a decisão de um tribunal regional, pois já existe processo tramitando no STF

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.