O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira, 21, que o acordo firmado entre os Três Poderes sobre emendas parlamentares impositivas “não finaliza os processos” das ações que tramitam na Suprema Corte sobre o assunto. O magistrado, que é relator de duas ações na Corte sobre emendas, destacou que o almoço teve um “bom clima”.
Na tarde da terça-feira 20, representantes dos Três Poderes estiveram reunidos na presidência do STF, em um almoço, para discutir a decisão da Suprema Corte, que suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas. A ideia era manter um diálogo com Legislativo. Depois do encontro, foi divulgada uma nota conjunta com os termos de um acordo entre os três.
“O documento não tem força normativa, impositiva, mas claro que todo mundo vai cumprir”, declarou Dino a jornalistas durante o evento do Pacto pela Transformação Ecológica no Palácio do Planalto. “O acordo não finaliza os processos. Tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho pelo qual vamos chegar ao fim dos processos. Mas, evidentemente, o tema vai voltar ao plenário.”
Há possibilidade de o Legislativo fazer ajustes em alguns pontos do acordo. Conforme Dino, isso é “assunto do Congresso”. Executivo e Legislativo têm dez dias ainda para a conclusão de alguns termos sobre emendas individuais e emendas de comissão.
Contudo, segundo o magistrado, a parte que está no STF vai seguir o rito da apresentação de um relatório técnico, definição de processos, procedimentos, transparência, rastreabilidade. Depois, ele concederá vistas para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República.
Na conversa com o STF, ficaram definidos os seguintes parâmetros sobre o empenho das emendas parlamentares:
- Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União;
- Demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
Emendas de bancada
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
Emendas de comissão
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos em acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.
Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.