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Política

Dino, sobre emendas: 'Acordo não finaliza os processos'

Ministro do STF explicou que o documento 'não tem força normativa', que liminares continuam valendo e que o tema voltará ao plenário

Ministro do STF, Flávio Dino: falta de prestação de contas durante a sua gestão como governador do Maranhão
Na tarde da terça-feira 20, representantes dos Três Poderes estiveram reunidos na Presidência do STF | Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quarta-feira, 21, que o acordo firmado entre os Três Poderes sobre emendas parlamentares impositivas “não finaliza os processos” das ações que tramitam na Suprema Corte sobre o assunto. O magistrado, que é relator de duas ações na Corte sobre emendas, destacou que o almoço teve um “bom clima”.

Na tarde da terça-feira 20, representantes dos Três Poderes estiveram reunidos na presidência do STF, em um almoço, para discutir a decisão da Suprema Corte, que suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas. A ideia era manter um diálogo com Legislativo. Depois do encontro, foi divulgada uma nota conjunta com os termos de um acordo entre os três.

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“O documento não tem força normativa, impositiva, mas claro que todo mundo vai cumprir”, declarou Dino a jornalistas durante o evento do Pacto pela Transformação Ecológica no Palácio do Planalto. “O acordo não finaliza os processos. Tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho pelo qual vamos chegar ao fim dos processos. Mas, evidentemente, o tema vai voltar ao plenário.”

Há possibilidade de o Legislativo fazer ajustes em alguns pontos do acordo. Conforme Dino, isso é “assunto do Congresso”. Executivo e Legislativo têm dez dias ainda para a conclusão de alguns termos sobre emendas individuais e emendas de comissão.

Contudo, segundo o magistrado, a parte que está no STF vai seguir o rito da apresentação de um relatório técnico, definição de processos, procedimentos, transparência, rastreabilidade. Depois, ele concederá vistas para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral da República.

Na conversa com o STF, ficaram definidos os seguintes parâmetros sobre o empenho das emendas parlamentares:

  • Transferência especial (emendas Pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União;
  • Demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

Emendas de bancada

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

Emendas de comissão

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos em acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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