A discussão sobre a redução das penas impostas aos réus do 8 de janeiro ganhou nova dimensão com o avanço do projeto de lei (PL) que altera a forma de calcular condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A Câmara aprovou a proposta na madrugada desta quarta-feira, 10, e o Senado tentará votá-la ainda neste ano. As mudanças do PL da Dosimetria abrem espaço para cortes expressivos nas punições de manifestantes que se tornaram símbolos dos processos.
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Os números foram estimados pelo advogado constitucionalista Acácio Miranda, que compartilhou os cálculos com o jornal O Globo. Ele aplicou o cenário mais favorável previsto no projeto, que retira a soma automática dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e permite descontar parte da pena em atos praticados em contexto coletivo.
Como o PL da Dosimetria pode ser aplicado para os presos do 8 de janeiro
O texto trata os crimes ligados ao Estado Democrático de Direito como concurso formal quando ocorrem no mesmo evento. Nesse caso, vale apenas a punição mais alta, acrescida de um aumento, e não o acúmulo das condenações. A proposta também prevê redução entre um terço e dois terços para réus que atuaram sem comando e sem financiamento das mobilizações.
A progressão de regime também fica mais rápida. Réus primários poderão avançar depois de cumprir um sexto da pena. O projeto ainda confirma que a remição por estudo ou trabalho vale para quem cumpre punição em regime domiciliar.
Com base nessas regras, Miranda calculou que Maria de Fátima Mendonça Jacinto, moradora de Tubarão (SC) e condenada a 17 anos, teria a pena reduzida para três anos e oito meses. O mesmo resultado valeria para Antônio Cláudio Alves Ferreira, que recebeu condenação igual.
Débora Rodrigues dos Santos (conhecida como ‘Débora do Batom’), punida com 14 anos e em prisão domiciliar porque tem filhos menores, também teria redução expressiva. No cálculo mais favorável, sua pena cairia para três anos e dois meses. Os três casos partem das mesmas premissas: exclusão de um dos crimes ligados ao Estado Democrático de Direito e o desconto previsto para ações praticadas em contexto coletivo.
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