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Política

Justiça condena deputado do PL por postagem de 'cunho ofensivo' contra o governador do Pará

Se não recorrer da decisão, Éder Mauro vai ter de pagar R$ 54 mil a Helder Barbalho

O deputado Delegado Éder Mauro no plenário da Câmara dos Deputados; ele é o pré-candidato do PL à Prefeitura de Belém
O deputado Delegado Éder Mauro no plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

A Justiça condenou o deputado federal Éder Mauro (PL-PA), pré-candidato à Prefeitura de Belém, a pagar multa de R$ 54 mil ao governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). O parlamentar foi alvo de denúncia por injúria.

O congressista postou um vídeo em seu perfil pessoal do Instagram considerado “de cunho ofensivo”, durante o período eleitoral de 2022, contra Barbalho. Na ocasião, o emedebista era candidato à reeleição ao governo paraense.

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A decisão, da juíza Andrea Ferreira Bispo, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), favorável à condenação. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

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Na gravação, o Mauro faz acusações contra o governador. Além disso, ironiza a campanha dele. “Tu, tu já sabes o que tu és, né?”, indagou o deputado federal. “És bandido e ladrão.”

“O vídeo gravado e divulgado pelo réu representou grande afronta à imagem do ofendido e teve a única finalidade de atingir e violar a reputação da vítima e a sua honra”, afirmou o MPE. “Considerando que foi veiculada a imagem do governador do Estado e candidato à reeleição no vídeo.”

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O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB). Ele foi chamado de ‘bandido’ por parlamentar do PL | Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A decisão contra Éder Mauro

Na decisão, a juíza do TRE-PA disse que o vídeo foi veiculado durante a campanha eleitoral, o que ampliou seu alcance. Por isso, conforme a magistrada, a pena contra Éder Mauro foi agravada devido às ofensas de caráter moral. De acordo com a integrante do Poder Judiciário, o deputado do PL abusou do direito à liberdade de expressão.

[As críticas excederam] a razoabilidade da crítica política e adentrando o campo da ofensa pessoal à honra do pré-candidato”, afirmou Andrea, em trecho de sua decisão no caso. “Caracterizando o exercício abusivo da liberdade de expressão e comunicação.”


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

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