Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou em decisão recente que o mandato parlamentar exige presença física, não sendo compatível com trabalho remoto contínuo. A manifestação ocorreu em processo sobre a cassação do ex-deputado Chiquinho Brazão, mas ganhou repercussão por se relacionar com a situação de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), ausente do Brasil desde fevereiro.
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No despacho, Dino enfatizou que a representação política requer atuação presencial, e não pode ser reduzida a exceções. “A presença física é a regra. Não se podendo amesquinhar a função parlamentar”, afirmou o ministro. “Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas.”
Ausência de Eduardo Bolsonaro acende alerta para cassação
Eduardo Bolsonaro não marca presença nas sessões da Câmara desde julho, depois do fim de sua licença parlamentar. O longo período de ausência pode resultar em perda de mandato, já que a Câmara prevê cassação para quem acumula 120 faltas não justificadas.
Para evitar a perda do mandato, oposicionistas organizaram, nesta semana, a nomeação de Eduardo como líder da minoria na Câmara. A indicação, realizada pelo PL, baseia-se em norma da presidência da Casa de 2015, que permite justificar faltas de líderes e vice-líderes, inclusive durante viagens ao exterior.
A deputada Caroline De Toni (PL-SC), que ocupava o cargo, renunciou à liderança em favor de Eduardo. Em comunicado, ela declarou que o objetivo foi proteger o colega, argumentando que sua ausência é motivada por razões políticas, não pessoais.
A confirmação da indicação depende ainda de decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que considerou a escolha “atípica”. Enquanto isso, Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos. Ele alega ser vítima de perseguição política.
Em postagem no X, Eduardo afirmou que o “risco de um parlamentar brasileiro ser alvo de perseguição política hoje é incomparavelmente maior do que o risco de adoecer gravemente durante a pandemia”.
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Ministros do stf, por analogia, também não podem participar remotamente, em plenários virtuais, e muito menos reunirem-se de modo virtual para deliberações e julgamentos de ações. Como dito, a presença deve ser física e não remota ou virtual. Abandonarão o refúgio do Plenário virtual? Deixarão de votar e participar remotamente quando estiverem ausentes, inclusive do país, em suas intermináveis viagens? Se vale para um tem que valer para todos.
Eles têm método …