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Política

Efeito Toffoli: juiz tranca ação da Lava Jato contra a Braskem

Decisão se fundamenta em anulação de acordo de leniência da Odebrecht pelo ministro do STF

Ministro Dias Toffoli durante a Sessão Plenária no STF realizada no dia 13 de junho de 2024
Ministro Dias Toffoli durante sessão no STF - 13.6.22024 | Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, trancou uma ação penal da Operação Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira da empresa Marcela Aparecida Drehmer Andrade e o advogado José Américo Spínola, que trabalhou no departamento jurídico da companhia.

Os três respondiam ao processo por organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal afirmou que o esquema ilegal de fraudes em contratos desviou mais de R$ 1,1 bilhão, entre 2006 e 2014.

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O processo, aberto em 2021, foi arquivado com base na decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023. O acordo foi assinado livremente pela Odebrecht, que admitiu e entregou provas de dezenas de acordos de corrupção.

Naquela decisão, Toffoli determinou que os juízes responsáveis pela condução de processos que tenham usado provas do acordo deveriam analisar cada caso para verificar se as ações se sustentam sem as informações prestadas pela construtora.

Na prática, como o acordo foi o ponto de partida de dezenas de inquéritos derivados da Operação Lava Jato, a decisão do ministro vem provocando um efeito cascata. Quando uma prova inicial é declarada nula, todas as demais são consideradas “contaminadas”.

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A decisão do juiz de Curitiba sobre a Braskem

Em sua decisão, o juiz Guilherme Roman Borges concluiu que o processo que envolve os executivos da Braskem, do grupo Odebrecht (hoje Novonor), não poderia prosseguir.

“Ainda que na acusação se mencionem inúmeras outras provas existentes, não há como se assegurar que estas outras provas não foram escolhidas, buscadas e produzidas justamente a partir dos HDs dos sistemas ‘supostamente’ manipulados Drousys e My Web Day B”, afirmou o juiz, na decisão.

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“Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque ela, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da juridicidade, portanto, inexiste no mundo jurídico”, prosseguiu o magistrado.

A decisão afirma ainda que, se considerar viável, o Ministério Público pode buscar outras provas e apresentar uma nova denúncia. “Logo, não se está a falar de absolvição dos acusados, porque nada impede, naturalmente, se novas provas surgirem, enquanto ainda não prescrito o ‘delito em tese’, que nova denúncia possa ser feita.”

Marcelo Odebrecht é um dos principais alvos da Lava Jato | Foto: Reprodução/X/Twitter
Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, confessou dezenas de casos de corrupção e foi um dos principais alvos da Lava Jato | Foto: Reprodução/X/Twitter

Acusados negam irregularidades

A ação penal foi aberta a partir de uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba que atribuiu aos executivos e ao advogado um esquema ilegal de fraudes em contratos e evasão de divisas que, nos cálculos dos procuradores, teria desviado mais de R$ 1,1 bilhão, entre 2006 e 2014. Todos negam irregularidades.

Em nota, as advogadas Flávia Rahal e Camila Vargas do Amaral, que representam Marcela Andrade, afirmam que ela é uma “respeitada profissional e reconhecida no mercado por sua competência e idoneidade”.

“A decisão coloca um ponto final a uma injustíssima acusação que se arrastava há [sic] muitos anos e que inseriu Marcela em uma história fantasiosa, fruto de um ilegal padrão de comportamento do Ministério Público Federal e do então juiz Sergio Moro ao longo da Operação Lava Jato”, diz a manifestação.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

6 comentários
  1. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    O vagabundes vagabundes de seu pai e irmão! Como está a obra denunciada no sul por falcatruas, ladrones togado?

  2. Julio José Pinto Eira Velha
    Julio José Pinto Eira Velha

    O homem que tem preço, não vale nada.

  3. David S
    David S

    Os juizecos estão se esbaldando.
    Todos na rabeira do ministreco Toffoli, que é um analfabeto em direito….

  4. José Carlos dos Anjos Faria
    José Carlos dos Anjos Faria

    É muito vantajoso para o “amigo do amigo meu pai” cancelar todos os processos da Lava a Jato e descondenar todos os criminosos. Até porque ele também é um deles, e infelizmente continua na impunidade e dando suas canetas perversas. Como já dizia o saldoso poeta Renato Russo: que país é esse?

  5. Mário Abranches da Silva
    Mário Abranches da Silva

    Em um país gerenciado por ladrões, corruptos e corruptores, o honesto vira criminoso, ser ético é sinal de perseguição!

  6. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Justiça podre , voltou a frase “O CRIME COMPENSA NO BRASIL “.

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