A partir de 8 de novembro, data de reabertura do cadastro eleitoral, a 241ª Zona Eleitoral Jaú passa a se chamar 241ª Zona Eleitoral Dois Córregos. O nome foi alterado em razão da mudança da sede da zona eleitoral para o município de Dois Córregos, no fim de 2020.
A alteração no nome foi aprovada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A 241ª Zona Eleitoral é responsável pelo atendimento de 48.688 eleitores dos municípios de Dois Córregos, Bocaina, Mineiros do Tietê e Itapuí. O eleitorado de Jaú, 104.871 pessoas, permanece sendo atendido pelo cartório da 63ª Zona Eleitoral Jaú, localizado na Rua Cônego Anselmo Valvekens, 169, Centro.
Nenhum eleitor pode ser preso a partir da terça-feira 25
A partir da terça-feira 25, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo). Outra exceção é para quem impedir o direito de outras pessoas transitarem livremente.
As medidas valem até 48 horas depois do segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. O objetivo da regra é garantir a todos o direito de votar. De acordo com o artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos nem presos durante o exercício de suas funções, salvo se forem flagrados cometendo algum crime.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
Os candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, conforme o Código Eleitoral.
Em pleno pleito eleitoral! Depois choram pitangas se alguém desconfiar e denunciar…