O procurador-geral da República Augusto Aras pediu na última quarta-feira, 17, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a decisão que tornou elegível o ex-deputado federal Eduardo Cunha e permitiu a candidatura do ex-presidente da Câmara na eleição deste ano.
Em seu pedido, o representante do Ministério Público Federal diz que a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “coloca em xeque a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia”.
Aras solicitou que o Supremo dê uma liminar para suspender o despacho do TRF-1. O procurador-geral da República ainda alega “prevalência do interesse público e social em detrimento dos direitos políticos” do ex-deputado.
A decisão questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi dada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. O despacho suspendeu, em parte, os efeitos de resolução da Câmara que declarou a perda de mandato de Eduardo Cunha, “tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais”.
Em 2016, a Câmara cassou Cunha pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções.
Filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Eduardo Cunha agora espera decisão da Justiça Eleitoral para confirmar a candidatura no pleito deste ano. A intenção do ex-presidente da Câmara é tentar a eleição para deputado federal no Estado de São Paulo, com candidatura inscrita e à espera de aprovação no TSE.
Elegibilidade de Cunha
A inelegibilidade pela cassação era o principal obstáculo para Eduardo Cunha participar das eleições. O ex-deputado já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, todas em primeira instância. No entanto, para enquadramento na Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.
Constava contra Cunha uma condenação em segunda instância, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em investigações ligadas à Operação Lava Jato.
No entanto, em 2021 o STF reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos acabaram anulados.
Próximo de retomar a vida política, Eduardo Cunha ganhou notoriedade em 2015, ao permitir o avanço do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), então na condição de presidente da Câmara.
E segue o MANICÔMIO JUDICIAL no BR. PDC – Programa de Demissão Compulsória JÁ em todo o Judiciário para desfazer o aparelhamento criminoso do Estado. O que as FAs estão esperando para cumprir seu DEVER de impor a GLO? A Caserna virou um balcão de negócios ou o povo terá que se defender por conta própria? A omissão de comandantes das FAs não será perdoada.
Onde estava o aras tomando esse tipo de atitude quando o ladrão foi liberado na maior senvergonhice dessa palhaçada de judiciário brasileiro? Pelo menos uma declaração sobre esse “crime”, pelo menos, se não quisesse ir contra o 5TF? Nada?
Muito bem colocado: Para o ladrão mor da republiqueta, tudo pode e ninguémém questiona nada. Parece piada.
“Ninguém questiona” E você, como está questionando? Choramingando queixas mofadas nas redes, sentado confortavelmente no sofá, esperando que o vizinho vá para as ruas exigir o art. 142?