Os candidatos que concorrem nas eleições de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 17, a 15 dias da votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Ela abre exceções para alguns casos, como de flagrante delito. Ou seja: se um candidato for surpreendido quando estiver cometendo um crime ou acabando de praticá-lo.
Além disso, os eleitores podem ser detidos em perseguição policial ou se for encontrados com armas ou objetos que evidenciem a participação em um crime recente. Esses atos também configuram flagrante.
Ainda podem ser feitas prisões para sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como é o homicídio, considerado hediondo. Outra exceção se aplica em caso de desrespeito salvo-conduto, quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.
“Nenhum outro tipo de prisão é possível, preventiva ou temporária”, explicou Rafael Petracioli, advogado especialista em legislação eleitoral, em entrevista à CNN. “Se alguém comete um homicídio, mas o período para flagrante já acabou, e um juiz autoriza uma prisão preventiva nos 15 dias antes da eleição, esta prisão só poderá ser cumprida passadas 48 horas das eleições.”
É HORA DE DESCER A LENHA, VIU CANDIDATOS,?????KKKKK
Que alívio para o molusco, kkkkkkkkk.