A partir desta terça-feira, 30, foi liberada a consulta para o local de votação aos eleitores que solicitaram o voto em trânsito. Agora, todas as pessoas que estão aptas para votar podem consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo do e-Título. Conforme o levantamento da Corte Eleitoral, entre 18 de julho e 18 de agosto (deste ano), quase 90 mil pessoas pediram o voto em trânsito, no primeiro turno, e pouco mais de 80 mil, no segundo turno.
Caso o eleitor tenha solicitado o voto em outro Estado, ele só pode votar para a Presidência da República. A motivação é que as urnas são abastecidas com nomes de candidatos ao governo, Senado e deputados apenas na unidade federativa. Se a solicitação for para votar em outra cidade do mesmo Estado, é possível votar em todos os cargos da disputa eleitoral.
O TSE recomenda que o eleitor confirme na internet, antes de votar no primeiro turno, a seção correta. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo do e-Título, no site oficial do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de cada Estado. Basta informar o número do CPF/ título de eleitor e outros dados pessoais (como nome completo).
O que levar para a votação
Para votar no primeiro e no segundo turno, é necessário levar um documento com foto, como RG, carteira de habilitação ou o aplicativo e-Título. Certidões de nascimento ou casamento são inválidas como identificação, pois não contêm foto. Na semana passada, o TSE determinou que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação.
Viagem para o exterior. Podemos votar em trânsito no exterior? Obrigado.