O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse que o eleitor não pode ser obrigado a entregar o celular ao chegar para votar. A crítica veio uma semana depois de o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, estabelecer o cumprimento da medida no país.
“Pelo Código Eleitoral, o TSE tem a atribuição de regulamentar e baixar instruções presentes à lei, mas não pode normatizar sobre certos fatos”, constatou Marco Aurélio, que já comandou o TSE, em 2013. “Cumpre ao Congresso editar leis, com a sanção ou veto do presidente da República.”
Outra norma do TSE que gerou polêmica foi o veto ao porte de armas nas seções eleitorais, a pedido do Partido dos Trabalhadores. Segundo a nova legislação, o cidadão que descumprir a medida, e for pego armado no dia das eleições, poderá responder por crime eleitoral. Mello também contestou isso.
“Se o cidadão tem o porte de arma, ele, evidentemente, não pode ser proibido de portá-la”, observou. “Não me refiro ao registro da arma, mas ao porte.” Marco Aurélio foi o único ex-ministro do STF a se manifestar contra a norma de Moraes que proíbe o eleitor de levar o celular na seção.
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Quem está acima da Lei?!
Via de regra, ninguém.
Mas, um certo ministro do TSE e também do STF extrapola todas as regras e de coloca acima das Leis e até mesmo da Constituição.
O ex ministro Marco Aurélio, deixa isto bem evidente.
O golpe será concluido brevemente aguardem.O nosso presidente sabe disso e por isso foi fundamental o povo nas ruas nesse 7 de setembro.
Nós deviamos é mandar estes Tiranetes de toga tomar vergonha na cara ou em outro lugar do corpo humano. E exigir o respeito com quem paga as benesses do emprego deles.
Vou levar o meu na meia!
Leve um celular velho e um novo. Coloque o velho na mesa e entre na cabine com o novo. Tire varias fotos e depois poste nas redes sociais como protesto contra essa regra ilegal. Fora canalhas.
Enquanto essa ordem do TSE persistir o eleitor não tem nenhuma chance de ir contra, não é mesmo? Então os eleitores que fiquem cientes de mais essa norma ilegal mas deve seguir o bom senso. Vá às urnas votem corretamente e votando em todos os candidatos das urnas e ponto. E mesmo esta última exigências que caso não seja votado em todos os cargos o voto será anulado! E isso vai contra o que está estabelecido na comunicação do próprio TSE dizendo que caso não vote em todos os cargos detes pleito não anula o voto e que é fakenews! INACREDITÁVEL! AH E TODOS OS MESÁRIOS JÁ FORAM INSTRUÍDOS PELAS INFORMAÇÕES QUE CIRCULAM NAS REDES SOCIAIS! E AGORA?
A finalidade dessas decisões é confrontar Bolsonaro! É peitá-lo! É diminui-lo!
Quando haverá o comentário dos outros 10 juízes que fazem parte da corte? Embora o Min. Marco Aurélio é aposentado, mas, foi dele quando na corte apelidou de inquérito do fim do mundo, que encontra-se a 03 anos em sigilo de justiça, sem direito a advogados terem acesso ao mesmo.
VOTAR EM SENADORES HONESTOS É PRIMORDIAL.
NO PSD DE KASSAB NUNCA.
Rodrigo Pacheco não pode ser reconduzido ao cargo de Presidente da Câmara.
Igualmente Alcolumbre e o Botafogo, tem que minguar até acabar o seu reinado.
Eu votei nessa figura.
O TSE determina, e porque temos que aceitar ? A independência do Brasil foi um gesto de desobediência ao rei de Portugal.
Percebem o mal que produz e o cancer que é este tal Cargo em Comissão no Serviço Público? Ministros do STF são todos, sem execessão, CARGOS em COMISSÃO. Ninguém ali é JUÍZ de ofício, não pertencem ao quadro do Magistrado brasileiro. São apenas indicados (apadrinhados) politicamente. Daí a importancia de implodir este arcaboço de mero oportunismo do STF/TSE. Me respondam: Qual profundo saber jurídico possuí um mero advogado ou bacharel, para ocupar cargo de altíssima relevância do país? Como extinguir esta situação que beira o caos da ilegalidade e ilegitimidade? Saibam vocês, que todos ali são ilegítimos para estarem atuando na Suprema Corte. Ou passa-se a exigir-se aprovação mediante Concurso (provas e aptidão) dentre a Magistratura, afim de preencher as vagas do STF/TSE, ou continuaremos a observar agentes políticos infiltrados, travestidos de Juízes, inventando leis, interpretando Constituição a bel prazer, dando ordens e mandando prender quem quer que seja. Por isso este caos instalado, este lixo jurídico que vivenciamos atualmente. Implode-se este sistema e inicia-se outro de forma diferente. A solução está aí…
Julio Cesar, com todo respeito à sua opinião mas acho que só isso que você cobrou não basta. Ora, o presidente do supremo, o Fux, é juiz de direito. E no entanto ele c@ga todo dia na nossa cabeça como os outros ministros que não são juízes.
Ora, estamos diante uma questão muito simples. Primeiro, não há LEI (ordinária ou constitucional) que impeça o eleitor de portar seu celular, seja onde for. Segundo, uma regra/regulamento, jamais sobrepõe-se sobre artigo constitucional. Regra/regulamento não são, e, nem obtém aspecto jurídico de LEI ou artigo constitucional! Portanto, não irei acatar em nada o que o tal advogado Alexandre de Moraes tenta impôr a ferro e fogo. Ressaltando que ele, Alexandre de Moraes, “é tão somente um advogado de ofício, não é juíz e está ministro”, indicado politicamente (apadrinhado) para exercer cargo púbico em comissão (sem concurso público). Ditador só em Cuba, Venezuela ou Coreia do Norte, aqui NÃO! Eles, Xandão, Barrosinho,Fachin, que peguem um avião e debande para estes países. Farão um grande favor a Nação Brasileira.
Importante observar esta parte da Constituição, principalmente onde coloquei destaque em asteriscos (*):
Capítulo I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
* II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Gostaria que alguém me explicasse como essa medida vai funcionar na prática. Todos os cidadãos eleitores serão revistados na entrada da seção eleitoral? Se algum mesário me indagar se estou com algum celular e eu responder que não, serei revistado como um marginal qualquer? Alguém que explique isso daí.
Posso até providenciar uma caderneta de anotações com as medidas idênticas às do celular, colocá-la no bolso da calça e ao entrar na seção vou ver se alguém me pergunta se o que tenho no bolso é um celular, obviamente responderei que não. Será que irão me revistar?
Pois é, estava pensando nisso aqui… ao se negar vão revistar? levando em conta que o voto é “obrigatório” e você insistir em querer votar, vão imobilizar? porque tentar subtrair algo de alguém mediante ameaça já entra no artigo 157.
Medidas estúpidas, tomada por um estúpido. Tantas coisas para se preocupar e o careca preocupado com as pessoas entrarem ou não com celular próximo a urna, chega a ser até suspeito.
Veja que a consequência dessa medida ilegal será inúmeras confusões e atrasos na votação. Querem aumentar a abstenção dos eleitores do Bolsonaro. Nessa hora, temos que lembrar da resistência pacífica de Gandhi, devemos todos ir votar pacificamente e rapidamente, mesmo cientes do tratamento injusto a que estamos submetidos por um judiciário parcial, esquerdista e que opera na ilegalidade.
Vou votar e com o celular na mão. O celular é meu e não existe lei que me obrigue a entregá-lo na hora do voto.
Já institucionalizou o golpe das narrativas.
Basta algum jornalista NÃO gostar de algum questionamento de algum cidadão para fazer uma narrativa contra ele e o randolfe cobrar o Alexandre de Moraes que ele manda prender o celular e bloquear a conta desse cidadão.