O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), rejeitou nesta quinta-feira, 11, um pedido do Ministério Público Federal para reverter a elegibilidade de Eduardo Cunha (PTB-SP).
O ex-deputado federal havia tido decisão favorável sobre o tema em julho. Na oportunidade, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, também do TRF-1, suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, derrubando a proibição do político se candidatar e ocupar cargos públicos.
A suspensão atendeu a um pedido da defesa de Cunha, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato. Agora, ao analisar o pedido do MPF, o desembargador Néviton Guedes considerou que não houve ilegalidade na decisão anterior de Pires Brandão.
Em 2016, a Câmara cassou Cunha pela acusação de envolvimento em um esquema de propinas e ocultação de patrimônio no exterior. Segundo a condenação da época, o então deputado do MDB do Rio de Janeiro teria mentido sobre a existência de contas de sua propriedade, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. Foram 450 votos a favor da cassação, dez contra e nove abstenções.
Filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Eduardo Cunha agora espera decisão da Justiça Eleitoral para saber se vai poder disputar o pleito deste ano. A intenção do ex-presidente da Câmara é tentar a eleição para deputado federal no Estado de São Paulo, com candidatura inscrita e à espera de aprovação no TSE.
Elegibilidade de Cunha
A inelegibilidade pela cassação era o principal obstáculo para Eduardo Cunha participar das eleições. O ex-deputado já foi condenado por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro em outras ações penais, todas em primeira instância. No entanto, para enquadramento na Lei da Ficha Limpa, é necessária pelo menos uma condenação em segunda instância.
Constava contra Cunha uma condenação em segunda instância, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em investigações ligadas à Operação Lava Jato.
No entanto, em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para avaliar o caso, e os atos acabaram anulados.
Próximo de retomar a vida política, Eduardo Cunha ganhou notoriedade em 2015, ao permitir o avanço do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), então na condição de presidente da Câmara. Na época, o ex-parlamentar participava da ala do MDB que tinha rompido com o governo petista.
Eleição não se ganha, se toma… Um dia a casa cai!
O que se pode esperar de uma justiça, onde a mais alta corte do País, libera um con denado em todas as in stâncias do judiciário, o STS não tem moral para vi aimpedir a
candidatura do Eduardo Cunha, tudo virou uma zona.
Se o bandido Nove Dedos está elegível, ninguém mais tem moral alguma para tornar o Eduardo Cunha inelegível. Entre o Cunha e o Nove Dedos, sou muito mais o Cunha, pelo menos é um sujeito bem mais preparado e capaz, noves fora a bandidagem dos dois.
O judiciário , em todas as esferas é um grande cabaré.
Tanta gente melhor, acho que ele não se elege mais. Deve se juntar ao nhonho