Maior Casa Parlamentar do país, a Câmara dos Deputados é composta de 513 deputados, eleitos a cada quatro anos por meio do sistema proporcional de votos. Nas democracias, os deputados — sejam eles federais, estaduais, sejam distritais — têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo, que não pode governar sozinho. A função dos deputados é o tema da reportagem desta segunda-feira, 12, da série Oeste nas Eleições.
No Brasil, a Constituição Federal detalha como o deputado legisla, fiscalizando, propondo leis ou votando — aprovando ou rejeitando — proposições do Executivo. Qualquer projeto de iniciativa do Executivo passa primeiro pela Câmara, antes de seguir para o Senado, no caso de propostas feitas pelo governo federal.
Cabe ainda aos parlamentares discutirem e votarem medidas provisórias, que são editadas pelo governo federal.
No caso de propostas apresentadas pelos próprios deputados, nem todas precisam ser votadas no plenário: algumas são decididas nas comissões temáticas da Câmara, em votações terminativas. A maioria dos temas, contudo, precisa ser apreciada pelas comissões, pelo plenário e ainda pelo Senado, que é conhecido como a Casa Revisora.
A própria alteração dos textos da Constituição Federal, feita por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), passa necessariamente por votação na Câmara e no Senado.
Deputados federais e estaduais: o que diz a Constituição
Os artigos 48, 49 e 51 da Constituição listam os assuntos sobre os quais os deputados e os senadores, no sistema bicameral do Poder Legislativo, podem legislar.
A relação é grande e inclui sistema tributário, orçamentário, financeiro, emissão de moeda, Forças Armadas, criação de territórios, anistia, telecomunicações; autorização de referendo e convocação de plebiscito; aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares, entre outras. Também é atribuição do Congresso chancelar tratados e acordos internacionais, autorizar o presidente a declarar guerra e até mesmo autorizar viagens internacionais do presidente e do vice com duração de mais de 15 dias.
Por outro lado, cabe aos deputados a fiscalização, que pode ser exercida pela análise “contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, da União e das entidades da administração direta e indireta”, conforme o artigo 70 da Constituição. A Carta Magna também deu amplos poderes ao Congresso de investigação, para convocar ministros ou outras autoridades para prestarem informações e comissões parlamentares de inquérito (CPI).
Essas comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como convocação de testemunhas e investigados e quebras de sigilo, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. Se constatadas irregularidades ou crimes, as conclusões são enviadas ao Ministério Público para as eventuais ações civis e criminais.
Para exercer o mandato com independência, a Constituição estabelece que os deputados “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Falar, o que inclui criticar, é um ato intrínseco à função do parlamentar.
Também com essa intenção — de proteger o cargo —, a Carta Magna previu o foro por prerrogativa de função, o conhecido foro privilegiado para responder a ações criminais. Às vezes, a boa intenção é desvirtuada e acaba servindo à impunidade de maus políticos.
Os deputados estaduais têm a mesma função de um deputado federal, porém, seu âmbito de atuação é a unidade da federação: ou seja, as leis propostas ou aprovadas valem para seu Estado, e a fiscalização se aplica ao governo e às entidades estaduais. A criação de CPIs e a abertura de processo de cassação do governador também são atribuições dos deputados estaduais. Porém, a pormenorização da atuação de cada Assembleia Legislativa está disposta nas Constituições estaduais.
O papel dos deputados na história
A existência de um Poder Legislativo atuante — crítico, mas colaborativo — está intrinsecamente ligada ao conceito de democracia. Nas ditaduras mundiais, uma das primeiras medidas é a dissolução ou fechamento do Poder Legislativo.
Apenas a título de exemplo, nos governos de Deodoro da Fonseca, Getúlio Vargas e durante o governo militar, o Parlamento brasileiro foi fechado ou dissolvido 18 vezes, de acordo com levantamento feito pela Agência Câmara de Notícias.
Nas modernas ditaduras de esquerda, como em Cuba, Venezuela ou China, a oposição — quando existe — é reduzida e calada, nos arremedos de Poder Legislativo. Na China, dos 2.980 membro dos Congresso Nacional do Povo, 2095 são do Partido Comunista Chinês.
Um rouba, o outro esconde!
Se fechasse seria um ato pela democracia, já que eles vem assaltando o povo brasileiro desde a entrada de Sarney e tem muitos que estão no parlamento brasileiro só na base Fraude. É jogar essas urnas eletrônicas no lixo. O escrutínio tem que ser público