O candidato à Presidência do PTB, Padre Kelmon, pagou ao seu candidato a vice, Pastor Gamonal, o mesmo valor que o próprio vice fez em doação para a campanha do petebista. Os dados constam na Justiça Eleitoral. O valor, de acordo com a Justiça Eleitoral, foi pago por serviços financeiros prestados pelo vice.
Padre Kelmon substitui o ex-deputado Roberto Jefferson, que teve a candidatura barrada pela Corte. Inicialmente, Padre Kelmon havia sido registrado como vice na chapa de Jefferson. Em sua declaração de bens, Padre Kelmon afirmou ter patrimônio de R$ 8.500, em valor referente a depósitos em caderneta de poupança. Essa é a primeira disputa eleitoral de Kelmon.
Segundo os dados da Justiça Eleitoral, Pastor Gamonal fez uma doação de R$ 5 mil para a campanha de Padre Kelmon, em 9 de setembro de 2022. No mesmo dia, a campanha de Kelmon pagou os mesmos R$ 5 mil ao candidato a vice. O valor, segundo consta na prestação de contas, foi feito referente a serviços administrativos.
Padre Kelmon substituiu Roberto Jefferson
Padre Kelmon chegou à disputa pela Presidência da República na esteira da decisão que barrou Roberto Jefferson da eleição deste ano. Jefferson foi condenado pelo Mensalão, em 2012, a sete anos de prisão. Em 2015, o ex-deputado federal foi liberado para cumprir a pena em prisão domiciliar. Contudo, em março de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) perdoou o ex-parlamentar e outros cinco condenados no escândalo político.
Entretanto, o Ministério Público Eleitoral informou que o indulto do STF não era suficiente para afastar a inelegibilidade de Jefferson. O TSE barrou a candidatura do ex-deputado em 1º de setembro.
Mesmo assim, como teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários aprovado pelo TSE, o PTB ficou liberado a disputar os cargos de presidente e vice neste pleito. Como candidato do PTB, Kelmon pretende distribuir um documento chamado de “Pacto pela vida” a siglas que estão na disputa pela Presidência, em carta que tem como mensagem principal um compromisso contra o aborto.
Com relação à matéria intitulada “Padre Kelmon paga R$ 5 mil por doação feita pelo próprio vice”, assinada por Iara Lemos, publicada no dia 27 de setembro de 2022, no portal da Revista Oeste, informamos que não houve pagamento algum a ninguém. Tal título demonstra o desconhecimento da repórter com relação aos procedimentos trazidos pela norma eleitoral – Resolução 23.607/19 TSE – a serem aplicados nas prestações de contas de campanha eleitoral no pleito de 2022.
O artigo 15, inciso II, da citada Resolução-TSE, dispõe que os recursos destinados às campanhas eleitorais poderão ser financeiros ou ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO de pessoas físicas. O Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Campanha – 2022 do TSE, dispõe em sua página 19 que o candidato poderá realizar pessoalmente ou por pessoa contratada ou recebida em doação, os serviços de administrador financeiro.
Pastor Gamonal, vice na chapa presidenciável do PTB, exerce a função de Administrador Financeiro da campanha. Esta função obrigatória é exercida por intermédio de doação de serviços estimáveis em dinheiro, no valor de R$ 5.000,00 nos termos do artigo 25 da Resolução 23.6017/19 TSE.
Como se trata de um trabalho voluntário, estimado em R$ 5.000,00, foi emitido recibo eleitoral nos termos do artigo 7, inciso I da mencionada Resolução TSE. (Segue documento anexado).
O trecho da reportagem “Segundo os dados da Justiça Eleitoral, Pastor Gamonal fez uma doação de R$ 5 mil para a campanha de Padre Kelmon, em 9 de setembro de 2022. No mesmo dia, a campanha de Kelmon pagou os mesmos R$ 5 mil ao candidato a vice. O valor, segundo consta na prestação de contas, foi feito referente a serviços administrativos” apresenta informação como doação FINANCEIRA, quando, na verdade, trata-se de DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO, conforme mencionado na Resolução do TSE. Portanto, não ocorreu pagamento em pecúnia.
A prestação de serviço do Administrador Financeiro da campanha segue todas as normas estabelecidas no Contrato de Doação de Prestação de Serviços Próprio Estimáveis em Dinheiro (Doc. anexado). Tal procedimento já foi informado e aceito pela Justiça Eleitoral quando da entrega tempestiva da prestação de contas parcial, nos termos da Resolução retro mencionada e do Relatório constante dessa “Receitas Estimáveis em Dinheiro”, Controle 000140100000BR1992267, conforme documento anexado.
Portanto, solicitamos a retificação das informações e a retratação desta revista com relação aos candidatos citados em suposta denúncia infundada.
e dai qual o problema disso..e a empresa do molusco criada em maio, que ja recebeu 25k
Acionada a máquina de moer reputações contra o Padre. E os milhões do PT? Quanto a isso o TSE e o Benedito Tapinha não dizem nada…