A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira, 29, a candidatura do deputado federal Paulinho da Força, que havia sido vetada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O político do Solidariedade concorre a uma vaga na Câmara.
Nesta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da candidatura de Paulinho, na condição de relator do caso. O deputado acionou o STF destacando que o processo em que é acusado de lavagem de dinheiro, associação criminosa e desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não está concluído.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Paulinho da Força foi condenado a 10 anos e 2 meses de reclusão em uma ação penal julgada pela 1ª Turma do STF por crime contra o Sistema Financeiro Nacional e pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa por três votos a dois, em 2020. Logo em seguida, ele protocolou embargos de declaração, espécie de recurso para que os julgadores corrijam eventuais equívocos, como omissão, obscuridade e contradição, no acórdão. Porém, os embargos de declaração não foram julgados até hoje.
Pelo atraso do Supremo, o deputado não pôde protocolar o recurso a que tem direito — os embargos infringentes, cabíveis quando há condenação não unânime. Por isso, entendeu Barroso, “não há como afastar o direito subjetivo do réu à interposição do recurso de embargos infringentes”. Porém, escreveu o ministro, “por fator alheio à sua vontade”, a defesa se encontra impedida de apresentar o recurso cabível.
Dessa forma, o ministro considerou que “há inequívoco perigo na demora, caracterizado pela proximidade do pleito eleitoral, em que o réu pretende concorrer ao cargo de deputado federal”.
Paulinho da Força comemorou a decisão do STF por meio de um pronunciamento nas redes sociais. “O STF fez justiça e por 5 x 0 garantiu o nosso direito de seguir candidato e conquistarmos no dia 2 de outubro uma grande vitória”, afirmou.
O STF fez justiça e por 5 x 0 garantiu o nosso direito de seguir candidato e conquistarmos no dia 2 de outubro uma grande vitória.
— Paulinho da Força 7777 (@dep_paulinho) September 29, 2022
Ao ter a candidatura indeferida, em 22 de setembro, Paulinho da Força disse entender que a decisão do TRE-SP teve motivação política, por seu combate ao governo de Jair Bolsonaro e sua defesa da candidatura do ex-presidente Lula (PT).
Caras de pau
o problema esta com a direita né mini$tro$ do pequeno stf – esquerda entrou com absolvição de divida ou qq outro assunto na ora RESOLVE o tal a$$unto.
Que estranho, sempre que alguém se enrola na justiça comum e resmunga no supremo é prontamente atendido. Parece até um serviço pago.
Se é da esquerda pode. De direita não
Que cara de pau, ministros!
Vocês não tem vergonha na cara?
O prazo para registro de candidaturas venceu em 15 de agosto, lembram?
Esse stf, é uma instituição abjeta, vergonhosa, que já usurpou todos os poderes. Só há um jeito de acabarmos com isso.
BOLSONARO REELEITO PRESIDENTE DO BRASIL 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Criminosos e ladrões a granel pra nos derrubar.
É impressionante! Tudo que não presta encontra um ombro amigo no STF/TSE.
Carta de Luladrão à Revista Oeste:
A todof of vornaliftaf da Revifta Oefte: eu goftaria de divêr que eu nun têiu língua prêva, que iffo é túdu mintira. Goftaria também de divêr que eu fô inofênti, não robêi a Petrobráif, nem a Eletrobráif, nem o BNDEF, nem o fítio de Atibaia, nem o tripéks do Guarujá, nem o apatamêntu de Fão Benádo, nem o Inftituto Lula, nem a conta na Fuífa (na Zoropa). Iffo túdu é facanávi duf meuf amígu currúptu, eu num fabía de nada diffo. É facanávi também do Férfio Môru, aqueli fuíf fiadaputa de Curitiba, onde fiquei doif ânuf prêvo naquêli frio abfurdo abafo di féro. Agora que o Effeteéfi (STF) mi foltô, eu fou inofênti e nun dêvo maif nada, péffo os vótuf di tôdof of leitôref da Revifta Oefte. Maf fi não quifé votá nimim, então fai tomá nukú tudumundu, feuf fafifta du caraio. Pusquê eu nuquéru fóto de niguêim, eu quero é diêro dufêif, bando de trôfa. Bêjo no coraffaum dufêif, e fai Curíntia !!!
O STF e o TSE poderiam simplificar, bastava dizer todos os criminosos podem se candidatar , e as pessoas honestas não.