O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedido de voto em trânsito vai ser encerrado nesta quinta-feira, 18. Eleitores que estiverem viajando no primeiro ou segundo turno, nos dias 2 e 30 de outubro, precisam fazer a solicitação para uma seção adaptada. A exceção também contempla pessoas com alguma deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, pode votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Por sua vez, os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas na disputa presidencial.
A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral.
Os eleitores devem estar munidos de um documento oficial com foto e já terem indicado previamente o local onde pretendem votar no dia do pleito.
Casos especiais
A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
Estão contemplados também os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, além das equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
A medida também é assegurada às pessoas pertencentes a populações indígenas.