Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL-DF) para deputado federal. A Corte Eleitoral compreendeu que Arruda está inelegível por duas condenações por improbidade administrativa.
Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia aprovado a candidatura do ex-governador por quatro votos contra três. Contudo, o Ministério Público Eleitoral recorreu contra a decisão.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do caso, constatou que uma decisão provisória do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a inelegibilidade de Arruda. No início de agosto deste ano, Marques suspendeu os efeitos das condenações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o ex-governador.
Na decisão, o ministro citou que a Corte estava julgando a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Os efeitos das decisões a favor de Arruda dependeriam do que a Corte decidisse. Em 18 de agosto, o STF definiu que a nova legislação não beneficia condenados em definitivo, quando não cabe mais recursos.
A Corte ainda julgou que os prazos de prescrição não devem ter efeito sobre acontecimentos passados. Em um dos dois casos, José Arruda foi condenado por envolvimento em um suposto esquema de superfaturamento em contratos de empresas de informática, mais conhecido como o caso “caso linknet”.
Já no outro, ele foi condenado por suposta participação no Mensalão do DEM. Trata-se da suposta compra de apoio na Câmara Legislativa.