O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira, 31, que vai atender a uma das reivindicações das Forças Armadas para o processo eleitoral brasileiro.
Em conjunto com técnicos militares, o TSE promete desenvolver uma proposta para uso de biometria de eleitores durante o teste de integridade, uma das rodadas de fiscalização das urnas eletrônicas.
A Corte concordou em fazer uma verificação em caráter experimental em algumas seções eleitorais, mas sem informar se o procedimento vai ser adotado ainda nas eleições deste ano.
A proposta foi debatida na manhã desta quarta-feira, em reunião que envolveu o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, e o general Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa. Pela primeira vez, o encontro contou com a participação de técnicos das Forças Armadas, atendendo a um pedido dos militares.
Até o momento, os testes de integridade eram feitos em urnas aleatórias levadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. O exame era realizado a partir de acionamento por servidores da Justiça Eleitoral. Os militares defendiam a ideia de que o procedimento fosse feito numa situação real, numa seção eleitoral e no dia de votação, a partir do acionamento da urna de teste pelos próprios eleitores.
“A importância da manutenção da realização do Teste de Integridade, que ocorre desde 2002, como mecanismo eficaz de auditoria foi ressaltada por ambas as áreas técnicas, que apresentarão, em conjunto, a possibilidade de um projeto piloto complementar, utilizando a biometria de eleitores reais em algumas urnas indicadas para o referido teste, conforme sugestão das Forças Armadas no âmbito da Comissão de Transparência Eleitoral”, manifestou o TSE, em nota.
A relação entre o TSE e os militares vive momento decisivo. Está marcada para a sexta-feira 2 a cerimônia de lacração dos sistemas da urna eletrônica. Na condição de instituição fiscalizadora das eleições, as Forças Armadas devem assinar digitalmente o procedimento, que vale como um atestado de que todos os softwares estão funcionando corretamente e que não haverá mais modificações até o dia das eleições. No entanto, a Defesa ainda não confirmou se vai atestar o processo.
PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, ainda maior, ao resultado das eleições, sem voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, com o voto impresso.
A seguir, serão descritos dez procedimentos adicionais de como deve ser realizada a verificação de confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica não pode “saber” que ela está em teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Até que seja aprovado, em alguma legislatura futura, o voto impresso, são esses, os dez procedimentos para que o teste de confiabilidade do resultado eleitoral final, seja realmente eficaz, no dia da eleição:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Esse sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Este é um requisito importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria, a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (cuja participação resta definida no décimo procedimento), que vai inserir um voto aleatório na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera, inclusive, pode ser um simples smartphone e com cartão de memória suficiente para a gravação em baixa resolução.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: ou houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; ou a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria), ou, a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteio, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem sorteadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para qualquer eleitor interessado, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado – todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada – o que restará é, sim, a possibilidade de fraude no software interno da urna, que é o que interessa saber aos eleitores em geral.
Neste último caso, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica como um todo e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como Ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente, reiteram-se, de forma resumida, estas três premissas:
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade;
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes, para a inserção da votação simulada pelas entidades civis ou pelos cidadãos sorteados pela Caixa; e,
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
De se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 1 de setembro de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema)