O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Deltan Dallagnol por propaganda antecipada negativa, com imposição de multa no valor de R$ 5 mil. A decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri contra o ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF) atendeu a uma denúncia do Partido dos Trabalhadores (PT).
O deputado federal Paulo Eduardo Martins, candidato ao Senado pelo PL no Paraná, também foi condenado na mesma ação. A ministra determinou que as redes sociais retirem o conteúdo do ar em 48 horas.
Candidato do Podemos a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Estado do Paraná, Deltan foi condenado por veicular em seus perfis nas redes sociais vídeo sobre Lula. O entendimento da ministra do TSE foi que as publicações, feitas em abril, não respeitaram o prazo para campanha eleitoral.
Na reclamação, o Diretório Nacional do PT ainda reclamou de que os vídeos usam trechos descontextualizados de declarações antigas de Lula, atual candidato à Presidência pelo partido.
Nos vídeos, constam trechos em que Lula se manifesta sobre o coronavírus e sobre a política de repressão a atos infracionais cometidos por adolescentes. A ministra do TSE interpretou a publicação como propaganda negativa contra o petista.
“Tanto o conteúdo divulgado ainda em abril é claramente eleitoral, que as mesmas falas ali exploradas, com poucas alterações, fizeram parte dos programas oficiais de rádio e de televisão durante a fase oficial de campanha, a revelar, assim, ‘queimada de largada’ pelos representados, que, antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto, o que viola a jurisprudência desta Corte Superior para as presentes eleições”, manifestou a ministra Maria Claudia Bucchianeri.
Não pode falar mal do LADRÃO CORRUPTO e não pode falar bem do MITO. Que apelação!!!