A partir de 2009, a concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade se intensificou no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme levantamento do jornal Folha de S.Paulo, o número de liminares individuais em ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental foi de apenas seis em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020, segundo ano do governo Bolsonaro. Em 2024, foram 71.
Decisões dessa natureza provocaram reações do Congresso Nacional, que avançou com uma proposta de emenda à Constituição que restringe o poder individual dos ministros do STF.
As leis sobre as ações de controle de constitucionalidade, chamadas de ADI e ADPF, foram aprovadas pelo Congresso em 1999. Elas surgiram como proposta de um grupo de juristas, cujo relator era o professor (e ainda não ministro) Gilmar Mendes.
Reação do Parlamento ao STF
![plenário da câmara](https://medias.revistaoeste.com/wp-content/uploads/2025/02/plenario-da-camara.jpg)
Em outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 39 votos a 18, a proposta que limita decisões monocráticas do STF.
A PEC faz parte de um pacote de medidas que miram competências do STF.
À época, o texto foi aprovado sob protestos de governistas, que tentaram obstruir a votação depois de não conseguirem negociar um acordo.
Leia também: “A anistia inevitável”, reportagem publicada na Edição 255 da Revista Oeste
De fato, foi o pico do crime organizado, financiado por estrangeiros, em razão do risco de perderem o controle sobre essa antiga e perene Colônia Estrangeira.
Se utilizaram de muito dinheiro cooptando criminosos, alocando-os em variados lugares chaves e aliciando mais e mais maus-caracteres e idiotas-úteis.
No entanto, isso tudo diante de nossos olhos. Permitimos!
A pergunta é: até qual geração, a partir da nossa, o Brasil estará submetido a esses criminosos/estrangeiros, cientes de que não há bem que sempre dure, nem mal que nunca se acabe?
Nada mais evidente