Os governadores e prefeitos poderão reajustar o salário de seus servidores. Conforme a Oeste antecipou, o relatório final do Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/19, o chamado Plano Mansueto, não traz a suspensão de aumentos salariais previsto no texto anterior. Além disso, a redação veda que os estados possam conceder isenções fiscais, instrumentos tributários utilizados para estimular a geração de emprego e renda.
Ambas as medidas eram pleiteadas pelo governo, que vai orientar voto contrário à proposta final. A Oeste também antecipou os principais pontos do texto final, que prevê um impacto de R$ 89,6 bilhões, e explica, agora, os detalhes técnicos e por que o Executivo é contrário.
O governo critica a proposta devido a falta de contrapartidas ao ajuste fiscal. O texto será votado sob o formato de uma subemenda substitutiva global ao PLP 149 sem estipular contrapartidas para os estados e municípios. É composto por três eixos, dos quais dois são integralmente ou parcialmente criticados pelo governo.
Abaixo, a Oeste detalha os principais trechos baseado em um relatório técnico assinado pela assessoria de Orçamento da liderança do DEM, partido do relator do substitutivo, Pedro Paulo (RJ). E explica os bastidores dos motivos do partido ser a favor e por que o governo é contra alguns pontos.
1) Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em períodos de calamidade pública
A) Ficam excluídas as condicionantes para o aumento de despesa, redução de receita e para o recebimento de transferência voluntária durante o período de calamidade pública, desde que as renúncias de receita concedidas e as despesas geradas vigorem somente no prazo de vigência do estado de calamidade pública, salvo se, excedido o prazo, os efeitos financeiros posteriores atenderem as condições e observarem as vedações previstas na LRF.
B) Fica vedado o aumento de despesas não diretamente relacionadas ao combate dos efeitos da calamidade.
Por que o DEM é a favor: o entendimento é que não é o momento de se arrochar os estados e municípios cobrando contrapartidas em um momento em que a arrecadação entre os entes federados cai, em média, 30%
Por que o governo é contra: pela ausência de contrapartidas e o afrouxamento à LRF.
2) Compensação pela perda de arrecadação do ICMS e ISS
A) Compensa a queda na arrecadação entre abril a setembro de 2020 em relação a mesmo período de 2019.
B) Dos R$ 80 bilhões propostos em transferências aos estados e municípios para a compensação de perdas de ICMS e ISS, 75% vai para os estados e 25% aos municípios.
C) Será considerado nulo o ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, bem como isenção em caráter geral, diferimento, suspensão, alteração no prazo de recolhimento, benefício de natureza financeira ou creditícia que reduza a arrecadação de ICMS e ISS.
* Há ressalvas ao ponto C. Os estados e municípios poderão postergar o prazo de recolhimento de impostos por micro e pequenas empresas. E as renúncias e benefícios diretamente relacionadas ao enfrentamento do coronavírus poderão ser concedidas ou ampliadas se requeridas pelo Ministério da Saúde ou para preservação de empregos.
Por que o DEM é a favor: por entender que os estados, com queda média de arrecadação de 30%, precisam de transferências compensatórias para evitar o colapso da prestação de serviços públicos.
Por que o governo é contra: porque acredita que não dá previsibilidade à distribuição dos recursos, pelo contrário. Entende que dá um cheque em branco a governadores e prefeitos ao conceder R$ 80 bilhões fixos sem um planejamento meritocrático e de contrapartidas ao ajuste fiscal e à geração de empregos.
3) Suspensão do pagamento das dívidas com o BNDES e Caixa
A) O BNDES e a Caixa ficam autorizados a celebrar termos aditivos por estados, Distrito Federal e municípios a partir da data de publicação até o fim do exercício financeiro de 2020, não se aplicando às operações de crédito que sejam objeto de discussão no âmbito de processos judiciais.
B) Ficam suspensos os pagamentos das operações de crédito devidas por estados, o Distrito Federal e os municípios junto aos bancos com vencimento entre de 1º de março e 31 de dezembro de 2020, ainda que não celebrados aditamentos contratuais prévios.
C) Caso não sejam celebrados os aditamentos, as prestações não pagas no vencimento originalmente previsto terão seu vencimento em parcelas mensais iguais e sucessivas trinta dias após o prazo inicialmente fixado para o término do contrato.
3.1) No caso do Banco do Brasil:
D) A União ficará impedida de executar as garantias das dívidas decorrentes dos contratos dos estados, municípios e do DF;
E) Será celebrado aditamento contratual no exercício financeiro de 2020, atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência.
F) Caso não sejam celebrados os aditamentos, serão acionadas as garantias para saldar as prestações não pagas no vencimento originalmente previsto, atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência e com vencimento a partir do décimo dia subsequente do período de calamidade, em 12 parcelas.
Neste eixo de suspensão de dívidas, governo e DEM sinalizam alinhamento. Impacto é de R$ 9,6 bilhões
Desse jeito é muito fácil ser ditador, os governadores e prefeitos fecham tudo, tolhe a liberdade e a livre iniciativa e depois o governo federal paga a conta. Fácil né?
Ou seja, os Estados poderão continuar fechando o comércio porque a União não deixará faltar recursos.