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Política

Entidade vai ao STF contra decreto de Lula que aumenta IOF

Federação das Indústrias do Paraná pediu para ser 'amiga da Corte' na ação que discute a validade da decisão que cancelou a elevação do imposto

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar como amicus curiae (amiga da Corte) em uma ação que discute a validade de um decreto legislativo que cancelou o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) feito pelo governo federal.

A solicitação ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839, apresentada pelo Psol.

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A federação representa mais de 72 mil indústrias paranaenses e quase 1 milhão de trabalhadores ligados ao setor. Segundo a Fiep, o aumento das alíquotas do IOF, que havia sido imposto por três decretos do Executivo em maio e junho de 2025, traria impacto direto nos custos de produção, no crédito e na inflação.

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A entidade afirma que a decisão do Congresso de sustar esses decretos, formalizada no Decreto Legislativo nº 176/202, foi legítima e necessária.

Argumentos da Fiep

Na petição enviada ao STF, a Fiep afirma que o aumento do IOF não teve finalidade regulatória, como exige a Constituição, mas teve foco meramente arrecadatório, o que seria irregular.

Para a entidade, os decretos presidenciais “exorbitaram o poder regulamentar” ao criar, por conta própria, novas formas de cobrança do imposto, sem previsão legal.

Além disso, a federação critica a falta de transparência na edição dos decretos e os efeitos práticos nocivos à economia. Entre os impactos citados estão:

  • Aumento no custo de financiamentos imobiliários e automotivos;
  • Risco de encarecimento no programa Minha Casa Minha Vida;
  • Elevação do preço de alimentos por conta do crédito rural mais caro; e
  • Pressão sobre o preço dos combustíveis e sobre a inflação.

A Fiep também argumenta que a Constituição dá ao Congresso o poder de sustar decretos presidenciais que excedam sua função regulamentar, como teria ocorrido nesse caso. Por isso, defende a ideia de que o decreto legislativo deve ser mantido.

A discussão em torno do aumento do IOF

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, e o presidente Lula | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O aumento do IOF, decretado pelo governo Lula em maio, gerou discussão entre os Poderes. O Executivo editou decretos que elevaram alíquotas sobre crédito, câmbio e seguros com o objetivo de reforçar a arrecadação e cumprir a meta fiscal do ano, estimando um ganho de até R$ 20 bilhões.

A medida, no entanto, foi derrubada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025. Parlamentares ressaltaram que o governo Lula extrapolou sua função ao criar novas formas de incidência do tributo sem aprovação legislativa. A revogação teve apoio expressivo na Câmara e no Senado.

Diante disso, o governo acionou o STF para tentar reverter a decisão. A Advocacia-Geral da União argumenta que o Executivo tem autorização constitucional para alterar alíquotas do IOF por decreto, e que a derrubada compromete a política fiscal.

O caso foi judicializado e será analisado pelo STF, que deverá definir até onde vai o poder do Executivo para modificar tributos por decreto e qual o limite de atuação do Congresso nesse tipo de controle.

Leia mais: “Raio-X de um governo taxador”, reportagem de Anderson Scardoelli publicada na Edição 275 da Revista Oeste

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