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Política

Ex-assessor que acusou Fernando Holiday de caixa dois é condenado

Cleber dos Santos Teixeira terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao ex-MBL

Advogado que acusou Holiday de caixa dois é condenado por falsa acusação
Juiz do caso definiu a acusação como infundada, e disse que "a divulgação pública dessas informações, sem comprovação concreta, caracterizam abuso do direito de expressão" | Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça condenou o advogado Cleber dos Santos Teixeira a pagar R$ 30 mil de indenização ao vereador Fernando Holiday (PL-SP) por acusações de caixa dois, que se provaram infundadas. “Foram acusações genéricas e inconsequentes”, declarou o parlamentar.

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Em 2017, Teixeira, que assessorou o ex-integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) na campanha do ano anterior, afirmou ter se recusado a assinar a prestação de contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por causa de irregularidades na arrecadação. 

“Eles queriam manter a narrativa de que seria a campanha mais barata”, afirmou o advogado, à imprensa, na época da acusação. O advogado também alegou que parte dos recursos foi usada para despesas pessoais do vereador. 

Fernando Holiday foi inocentado de acusação de caixa dois durante eleições de 2016
Fernando Holiday filiou-se ao PL em 2023 | Foto: Reprodução/Facebook

Histórico da acusação contra Fernando Holiday

Fernando Holiday processou Teixeira depois que a Justiça arquivou as denúncias por falta de provas e o Ministério Público confirmou a inexistência de indícios do crime. O vereador, que tinha 20 anos ao ser eleito, em 2016, afirmou que as acusações foram motivadas por ressentimento, já que Teixeira não conseguiu um cargo na Câmara Municipal paulista. 

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A defesa de Teixeira argumentou que o advogado apenas revelou fatos presenciados durante a campanha. “Somente falou a verdade”, disse a advogada Priscila Castanha.

Entretanto, o juiz Senivaldo dos Reis Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), discorda. Ele condenou Teixeira ao pagamento da indenização. O valor será acrescido de juros e correção monetária. 

“As acusações infundadas e a divulgação pública dessas informações, sem comprovação concreta, caracterizam abuso do direito de expressão”, declarou o juiz, na sentença.

Teixeira recorreu da decisão, mas o recurso foi declarado “deserto” por causa do não pagamento da taxa obrigatória. Assim, o processo está encerrado definitivamente.

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