Durante uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 3, o ministro Edson Fachin questionou a defensora pública da União Érica de Oliveira Hartmann por participar de forma virtual da análise de um processo. A defensora confirmou que a sede da Defensoria Pública da União (DPU) fica em Brasília.
“A doutora falou pela Defensoria Pública da União, é isto?”, questionou o presidente do STF, ao que a defensora respondeu positivamente. “A sede da Defensoria é aqui em Brasília, não?”, ingadou o ministro novamente. Érica Hartmann, de novo, assentiu. O presidente da Corte concluiu ao dizer apenas “pois não”.
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Segundo nota enviada pela DPU ao jornal O Globo, embora o órgão tenha sede administrativa em Brasília, sua atuação é nacional. A instituição informou que Érica Hartmann estava em Curitiba durante a sessão e utilizou o formato on-line, prática permitida e habitual.
➡️ Fachin questiona defesa remota de servidora: "DPU é em Brasília, não?"
— Metrópoles (@Metropoles) December 3, 2025
Durante julgamento no STF acerca de regras para a aposentadoria especial, a defensora fez a sustentação oral por videoconferência
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Fachin suspende julgamento do processo
O processo em debate discute a constitucionalidade da nova regra de cálculo para aposentadoria por incapacidade permanente, alterada pela reforma da previdência em 2019. A mudança questionada determina que o benefício seja calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição. Para acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, o valor é integral.
Até o momento, Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram para considerar a alteração inconstitucional. Outros quatro ministros se manifestaram pela manutenção da nova regra. O julgamento foi interrompido devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, devendo ser retomado em data futura.
Gilmar Mendes já havia votado a favor da manutenção da mudança. Caso mantenha sua posição, caberá a Fux o voto de desempate. A ação foi apresentada por um segurado que afirmou ter sofrido prejuízo financeiro, pois sua incapacidade foi reconhecida antes da reforma, em maio de 2019, mas a aposentadoria só foi concedida em 2021, resultando em valor menor do benefício.
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