Nesta segunda-feira, 8, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os servidores da saúde pagos com recursos de emendas de comissão e de bancada tenham seus nomes, valores recebidos e CPFs divulgados mensalmente no Portal da Transparência.
O juiz do STF atendeu, parcialmente, a um pedido do Psol, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
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Dino afirmou que o uso dessas modalidades de emenda para custeio de pessoal, autorizado pelo Congresso ao editar a Resolução 002/2025, só pode ocorrer com “rigorosa observância” das exigências constitucionais de publicidade e controle.
Além da divulgação nominal, o ministro estabeleceu a criação de conta específica para cada tipo de emenda, a fim de facilitar o monitoramento dos repasses.
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Flávio Dino citou o TCU

A decisão de Dino considerou que o Tribunal de Contas da União (TCU) reviu entendimento anterior e derrubou o trecho do Acórdão 1.914/2024 que vedava o uso de emendas coletivas no pagamento de salários.
Dessa forma, o órgão passou a admitir o custeio, desde que obedecidas as regras fixadas pelo Congresso.
O juiz do STF observou, porém, que há “forte plausibilidade” jurídica para estender às emendas coletivas a mesma vedação que a Constituição impõe às emendas individuais — tema que, segundo ele, exige discussão em ação própria.
Transparência obrigatória
O ministro estabeleceu que a Administração Pública deve:
- manter conta única e separada por modalidade de emenda;
- publicar mensalmente a relação completa dos profissionais pagos com esses recursos, com valores e CPFs, resguardada a LGPD;
- assegurar rastreabilidade integral dos pagamentos.
Dino ordenou ainda que a Advocacia-Geral da União prepare as adaptações necessárias no Portal da Transparência.
Leia também: “Um comunista no Ministério da Justiça”, reportagem publicada na Edição 145 da Revista Oeste
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