Nesta quinta-feira, 17, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um trecho da reforma da Previdência, aprovada em 2019, que equiparou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. Por ser liminar, a decisão do magistrado precisará ainda ser analisada no plenário.
Conforme a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que moveu o processo, a norma afronta “os princípios da dignidade da pessoa humana”.
No despacho, Dino determinou ainda ao Congresso Nacional que corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, argumentou o ministro.
Determinação de Flávio Dino
Conforme determina a decisão, até que o Parlamento promulgue uma norma sobre o tema, a regra geral de três anos de redução será aplicada a todos os prazos que se refiram a mulheres. No caso da idade mínima, as agentes podem se aposentar aos 52 anos.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, acrescenou o juiz do STF.
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Mais uma vez, uma lei aprovada por 513 Deputados Federais e 81 Senadores, e depois sancionada por um Presidente da República, depois de cumprida por 5 anos, do dia pra noite, alegadamente passou a ser Inconstitucional…
Tudo, pela vontade de um único Ministro do STF…
Isso mesmo, uma única pessoa, alegando que sua visão da Lei vale mais do que aquela feita por 513 Deputados e 81 Senadores + um Presidente da República…
Até quando esse ABUSO, essa PACHORRA, vai continuar sendo aceita pelo Congresso?????