Liminar do ministro Luiz Fux, do STF, determina que Exército, Marinha e Aeronáutica têm poder limitado e não podem atuar como poder moderador
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as Forças Armadas não são “poder moderador”. O Exército, a Marinha e a Aeronáutica não podem, portanto, interferir no funcionamento dos Três Poderes sem autorização para tal. A liminar, deferida nesta sexta-feira, 12, atende a uma demanda do PDT.
O partido pediu que o STF interpretasse o artigo 142 da Constituição. O dispositivo trata sobre as Forças Armadas. “São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”, informa.
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O artigo 142 vem sendo usado em um recente contexto político. Em março, o jurista Ives Gandra Martins avaliou que as Forças Armadas poderiam intervir para solucionar um impasse entre os Poderes. A interpretação dele para o dispositivo constitucional é que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderiam atuar como “poder moderador”.
A discussão ganhou ainda mais força depois que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou uma operação contra fake news. Os alvos do inquérito são aliados do presidente Jair Bolsonaro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) ponderou, então, que as Forças Armadas poderiam ser o “poder moderador”. E citou a interpretação feita por Martins.
Harmonia
A liminar de Fux, portanto, nega o uso das Forças Armadas para restabelecer a harmonia entre os Poderes, como sugeriu Eduardo. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos outros poderes constitucionais, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, destacou.
O ministro destacou, ainda, que “a chefia das Forças Armadas é poder limitado”. “Excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes”, ponderou.
Ah rã. Então tá. Vai acreditando…
Era uma vez.
A caneta mágica do mago Fux fez plin-plin e as balas de fuzis viraram pirulitos e os tanques de guerra belas charretes.
Os militares malvados e seu chefe supremo ficaram tristes e se renderam.
Festa no reino encantado do STF onde lagostas e vinhos foram servidos.
Estamos na eminência do PR não governar mais, do jeito que está não pode ficar, ou vai ou racha!
A decisão do Sr ministro deve valer até que no futo próximo eles precisem delas “forças armadas” ai eles mudam tudo . Acho que já vi esse filme antes!
Agora virou moda, um partido de oposição manda, e o STF obedece.
O mesmo CANALHÍSSIMO que se ajoelhou e beijou os pés de uma ora condenada, em agradecimento aos “préstimos”recebidos (espôsa do ex-governador condenado a mais de 200 anos de prisão, Sérgio Cabral), é o mesmo que caga regra sobre o Artigo 142. Sou muito mais a opinião do Professor Gandra do que essa “decisão” monocráticca (mais uma ) de mais um “Deus” integrante dessa coisa que se chama “stf”. VAI TER QUE SER NA MARRA!
O STF é o poder absoluto!
O pior inimigo é aquele que não tem mais nada a perder!
Cuidado ministros! A corda está começando a esticar em demasia!
Entendi, como já está patente o STF está acima do bem e do mal e, ao invés da nação, só devem satisfação àqueles que os indicaram nos últimos 24 anos.
Corja, CORVIL!