O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na última semana a devolução de seu voto no julgamento do núcleo central da suposta trama golpista com o objetivo de realizar uma nova revisão gramatical. O voto havia sido encaminhado à Secretaria Judiciária do STF no começo de outubro, segundo apuração da Folha de S.Paulo.
A Secretaria é responsável por reunir os votos dos ministros e elaborar o acórdão, documento que oficializa a decisão da Corte e inaugura o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos. Segundo o regimento interno do STF, o prazo para publicação do acórdão é de até 60 dias. Caso o período seja ultrapassado, deve-se publicar a transcrição do voto lido em plenário.
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O voto de Fux é o último que falta ser entregue à Secretaria. Os demais ministros da 1ª Turma já enviaram seus textos para a compilação. A publicação do acórdão é considerada uma etapa decisiva no processo penal, pois somente depois dessa etapa pode-se avançar para fases posteriores, como o julgamento de embargos e eventual execução da pena.
Durante o julgamento, Fux foi o único ministro a divergir do relator, Alexandre de Moraes, e votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes, entre eles tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Voto de Fux ultrapassa 400 páginas
O voto de Fux tem mais de 400 páginas. Destas, mais da metade é dedicada à fundamentação teórica, enquanto o restante analisa individualmente os crimes atribuídos aos réus. Em relação a Bolsonaro, Fux declarou que “não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito dar discursos ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes”.
Para o ministro, a atuação do ex-presidente depois da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva representa “mera irresignação com o resultado eleitoral”. Ele completou: “A norma penal pune, na realidade, a conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação ao estágio de regime autoritário híbrido ou puro, com efetiva capacidade de atingir esse objetivo em todos os seus aspectos necessários”.
Apesar da absolvição de Bolsonaro por Fux, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e Walter Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo apuração da Folha, a expectativa entre ministros do STF é que a prisão de Bolsonaro ocorra ainda neste ano, mas esse cenário depende da publicação do acórdão e do julgamento final dos embargos apresentados pela defesa. A jurisprudência da Corte prevê que a execução da pena só se dá depois da rejeição do segundo embargo.
Leia também: “Nada me ocorre sobre Alexandre de Moraes”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 233 da Revista Oeste
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