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Política

Fux segue Nunes Marques e Mendonça para absolver 20 réus do 8 de janeiro

Placar já formado em análises é de 7 a 3 para condenação 

Luiz Fux STF antissemitismo
Fux proferiu voto no plenário virtual | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência dos ministros André Mendonça e Nunes Marques para absolver 20 réus que estão sendo julgados pelos atos do 8 de janeiro de 2023. 

Apesar do voto divergente, o plenário da Corte já tem maioria, de 7 a 3, para condenar as 20 pessoas que estão sendo julgadas. 

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Leia também: “STF retoma julgamento de 20 réus do 8 de janeiro com maioria já formada; falta apenas o voto de Fux”

No voto, os ministros André Mendonça e Nunes Marques reconheceram que o STF não seria o foro competente para julgar os casos. Sustentaram que não houve individualização suficiente da conduta dos réus, além de considerarem que faltam provas para condenação pelos crimes imputados.

O STF está analisando os 20 casos em plenário virtual, que começou no dia 8 e segue até a próxima sexta-feira, 15. Com todos os votos proferidos, agora basta que o tempo definido para o julgamento seja oficialmente encerrado.

Fux acompanhou os ministros sem apresentar voto vogal (uma manifestação escrita). 

Leia também: “STF forma maioria contra revisão da vida toda”

De outro lado, ministro relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O plenário do STF começou a julgar as ações no fim do ano passado, mas as análises foram interrompidas por pedido de vista do próprio Fux. O ministro apresentou seu voto apenas nesta terça.

A divergência de Mendonça e Nunes Marques

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça argumentam nos votos que não é possível responsabilizar criminalmente todos os participantes de forma coletiva, sem individualizar a conduta nem comprovar dolo específico.

Eles afirmaram que os processos deveriam tramitar na Justiça Federal do DF, e não diretamente no STF, porque os réus não têm foro privilegiado.

Para os ministros, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado não devem ser caracterizados nesses casos. Ele entende que os atos do 8 de janeiro não tinham capacidade real de derrubar o governo nem abolir o regime democrático.

Segundo o voto, os manifestantes formavam um grupo “heterogêneo, descoordenado e desorganizado”, sem liderança clara e sem capacidade concreta de promover ruptura institucional.

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1 comentário
  1. CLAUDIONOR BATISTA DE AZEVEDO
    CLAUDIONOR BATISTA DE AZEVEDO

    Todos esses julgamentos do STF, há muito tempo já deveriam ser anulados.
    Em primeiro lugar, nenhum dos réus tinha foro especial, todos deveriam ser julgados na primeira instância.
    Fora as aberrações jurídicas que houve nos processos: Falta de provas, individualização de condutas, prazos para defesa, prisões ilegais, julgamentos em bando, como se fossem animais, etc.
    O povo tem que pressionar os parlamentares do Congresso Nacional e exigir uma ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.
    Mais da metade dos Brasileiros, parlamentares e muitos juristas, sabem e tem certeza que nunca houve golpe ou tentativa de golpe.
    O que falta É VERGONHA NA CARA DOS SENADORES E DEPUTADOS, que não honram os votos que receberam dos seus eleitores… ,

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