publicidade
Política

A 5 dias das eleições, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

Para ministro, a penhora das verbas fere a paridade entre as candidaturas

gilmar mendes stf
O ministro do STF Gilmar Mendes, durante sessão plenária - 11/04/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos de dois fundos eleitorais durante a campanha eleitoral: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

O decano considerou que a penhora fere a paridade entre as candidaturas e, por isso, é inconstitucional. Na decisão monocrática, Gilmar mandou notificar todos os tribunais do país, que devem instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

Receba nossas atualizações

A decisão ainda será analisada no plenário do STF, que vai decidir se mantém ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há data prevista.

O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, no período das campanhas, pode “afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.

“O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, argumentou Gilmar Mendes.

A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer propagandas e até mesmo inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Decisão de Gilmar sobre fundos foi tomada em ação do PSB

Fundo eleitoral é utilizado pelos partidos em campanhas eleitorais
Fundo Eleitoral e Fundo Especial de Financiamento de Campanha são distribuídos em ano de eleição | Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro decidiu em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período de campanha eleitoral.

O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, afirma que o Código Civil classifica como impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral.

“Agora, a decisão de Gilmar Mendes vai além ao afirmar que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, viola a paridade entre as candidaturas, ferindo não só a lei, mas também a Constituição Federal”, avaliou.


Redação Oeste, com informações da Agência Estado

Leia mais sobre:

5 comentários
  1. Maurilio
    Maurilio

    Pobre país que tem um STF que ignora a vontade popular, a Constituição e a moralidade.

  2. ELIAS
    ELIAS

    Palmas para o ministro! Afinal, num momento tão crucial para a compra de votos, seria terrível atrapalhar esse mercado dos partidos.

  3. Miguel Pereira de Carvalho
    Miguel Pereira de Carvalho

    Fundo partidário e de campanha. Dinheiro que tiram de nosso bolso para ajudar a eleger quem irá nos roubar futuramente.

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.