publicidade
Política

Gilmar prorroga trabalhos sobre o marco temporal até junho

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, depois de pedidos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 25 de junho os trabalhos da Comissão Especial encarregada de debater a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que trata da demarcação de terras indígenas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, depois de pedidos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com o aval da Advocacia-Geral da União (AGU).

Receba nossas atualizações

A comissão, que atua em audiências de conciliação no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, examina um anteprojeto de lei complementar elaborado a partir das propostas apresentadas pelas partes envolvidas.

Segundo Gilmar Mendes, a prorrogação é necessária para permitir o aprofundamento dos debates e a busca de um “mínimo denominador comum” entre os diferentes interesses em jogo.

“Considerando os pedidos de ambas as Casas do Poder Legislativo da União, aliados à corroboração do próprio Poder Executivo federal, impõe-se a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial”, afirmou o ministro, em sua decisão​​.

Novas audiências devem ocorrer em maio

Além da nova data-limite para conclusão das atividades, foram agendadas duas novas audiências: nos dias 12 e 19 de maio, ambas às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em formato híbrido.

A decisão também envolve a comunicação oficial aos processos relacionados, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583, 7586 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86​.

O que é o marco temporal?

stf marco temporal
Sessão plenária que trata do marco temporal no STF | Foto: Carlos Moura/STF

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da AGU sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, é requerida pelo governo de Santa Catarina no STF.

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, que afetará cerca de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.