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Política

Gilmar vota para descriminalizar porte de cocaína para uso pessoal

Decano do STF afirma que princípio usado na votação sobre maconha deve ser aplicado a outras drogas

Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma - 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF
Gilmar Mendes, durante sessão da 2ª Turma - 10/2/2026 | Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio. Ele manifestou sua posição durante voto em um recurso no qual a ré, acusada de tráfico de drogas em Encantado, no Rio Grande do Sul, foi processada pelo porte 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.

Ao votar no Recurso Extraordinário 1.549.241, Gilmar disse que o porte dessa quantidade de droga não tem ofensividade suficiente para justificar a atuação penal. “A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, declarou, durante o julgamento.

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Como a denúncia contra a mulher avançou, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul levou o caso ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso próprio, não tráfico.

Possibilidade de extensão dos fundamentos para outras drogas

Gilmar citou o recente julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou de até seis pés da planta. Para ele, embora o Tema 506, votado em junho de 2024, tenha se concentrado na maconha, os fundamentos estabelecidos pela Corte podem ser estendidos a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.

“Os fundamentos constantes do acórdão, proferido no Tema 506 desta Corte por si só justificam a rejeição da denúncia, tal como procedeu o juízo de primeiro grau, e ainda que se reputem insuficientes, o deslinde deve ser o mesmo, considerada a pequena monta da
massa apreendida”, declarou. “Embora tenhamos restringido ao exame do Tema 506 de repercussão geral a um entorpecente específico”, prosseguiu, “o STF, ao decidir já o faz
com a perspectiva de estabelecer uma regra para os casos iguais”.

Julgamento do Recurso Extraordinário 1.549.241 na 2ªTurma do STF, em 10/02/2026

Gilmar Mendes avaliou que a criminalização em situações como essa contraria princípios de ofensividade, proporcionalidade e insignificância, já que não há dano concreto ou perigo real à ordem pública. Ele também enfatizou a importância de manter coerência nas decisões do STF, lembrando que o uso do princípio da insignificância já é aceito em casos de tráfico com valores reduzidos e, por isso, seria incoerente não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.

Para Gilmar, porte de cocaína deve ser analisado sob ótica da saúde

No voto, o ministro defendeu a tese de que o uso de drogas deve ser analisado sob a ótica da saúde e não da criminalidade. “Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.

O julgamento do recurso extraordinário foi suspenso depois de o ministro André Mendonça pedir vista. Ele reconhece que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas argumenta que é preciso aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que essa substância não foi objeto principal no julgamento com repercussão geral.

7 comentários
  1. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    É o Narco fazendo presença . Quem tem parente arruinando familia, não pensaria desta forma.

  2. Edson Csuraji
    Edson Csuraji

    Ele deve ter experiência para determinar qual é a quantidade ideal por cada fumada/cheirada – para dar o seu voto.

  3. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O PCC e o Cv mostram sua força, arrumam uma vítima deixam a polícia “ prender “ o processo corre com a criminosa em liberdade , contratam seus advogados remetem para o supremo coloca no Juiz certo e temos a liberação do porte de cocaina em todo o Brasil.

  4. Messias Rodrigues Pereira
    Messias Rodrigues Pereira

    Se votasse a favor da criminização, seria como a FIAT, recomentar ao povo para não comprar carro. Droga é um dos produto desta quadrilha do stf

  5. Marcelo DANTON Silva
    Marcelo DANTON Silva

    NARCOESTADO Terrorismo e pedófilo em ação….esperavam o quê desse stf traficantes e torturadores!?!
    Enquanto isso…as FROUXAS Armadas..prendem dos seus,,,,e os subalternos aceitam esses alto comando nojento!

  6. EDUARDO DE PAULA DE SOUZA
    EDUARDO DE PAULA DE SOUZA

    Estamos vivendo a destruição total da sociedade brasileira. Um pais onde portar drogas é legal porém, portar arma para auto defesa ou em defesa da família e de sua propriedade é crime, é um pais sem futuro. Essa matilha instalada no STF aliada a essa quadrilha de políticos desonestos; malandros, canalhas, biltres. financiados por “empresários” corruptos e com o apoio de uma faixa da população indolente, que não educa suas crias, e nada mais são que parasitas daqueles que se levantam cedo para trabalhar, é a doutrina comunista em marcha no Brasil. Não se esqueçam do que disse Gal. Figueiredo. “Vocês querem, então eu vou reconhecer esse sindicato (PT). Mas não esqueçam que esse partido chegará ao poder. Lá estando, tudo fará para instituir o ‘comunismo’. Nesse dia, vocês vão querer tirá-lo de lá. E para tirá-lo de lá, será à custa de muito sangue. Sangue brasileiro”.

  7. Eduardo S. Z.
    Eduardo S. Z.

    Tá o STF legislando de novo. Esse Bostil é uma zona!

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