A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) decidiu suspender a saída temporária dos presos do Estado durante o feriado de Carnaval deste ano.
“A decisão foi tomada em congruência com as instituições de Justiça e abrange toda a região metropolitana de Belo Horizonte”, informou em nota a Sejusp. “Neste momento, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) segue em articulação com o sistema de Justiça para suspensão da saidinha em todo o Estado durante a folia.”
A suspensão da “saidinha” vai vigorar apenas nos casos em que o benefício for concedido pela unidade prisional, não interferindo nas saídas determinadas por juízes.
+ Leia mais sobre Política em Oeste
A “saidinha” é um benefício concedido por lei para determinados presos, que podem se ausentar das penitenciárias por 35 dias ao longo do ano. O benefício é dividido em sete saídas de cinco dias cada uma. Em geral, as “saidinhas” coincidem com feriados ou datas comemorativas, pois são consideradas favoráveis para a ressocialização.
“O cancelamento das saídas temporárias durante o Carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional”, continuou a Sejusp em nota.
Morte de PM em Minas Gerais impulsionou ação do Senado para acabar com ‘saidinhas’ dos presos
A morte do sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, que levou dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte (MG), trouxe o debate sobre o fim das “saidinhas” à tona no Senado nos últimos dias.
O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), nomeou a proposta de “Lei Sargento Dias” em homenagem ao agente. O texto pretende acabar com as “saidinhas” em feriados, mas mantém o benefício para detentos em regime semiaberto que vão estudar ou trabalhar.
Hoje, o Senado deve apreciar a urgência do projeto, aprovado na terça-feira 6 pela Comissão de Segurança Pública da Casa.
O assassino de Roger da Cunha tinha 18 registros por crimes como roubo, tráfico, falsidade ideológica, receptação, ameaças e agressão. O criminoso desfrutava da saída temporária de fim de ano. Ele não teria retornado à prisão depois de ter desfrutado do benefício.