O Ministério das Relações Exteriores informou, nesta quarta-feira, 25, que não vai ajudar no traslado do corpo da brasileira morta na Indonésia. Juliana Marins, de 26 anos, caiu em uma cratera no Monte Rinjani enquanto fazia uma trilha.
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De acordo com o Itamaraty, o transporte dos restos mortais de brasileiros mortos no exterior não é financiado pelo governo federal. O órgão ainda afirmou que cabe às embaixadas e consulados somente fornecer orientações, intermediar contato com autoridades locais e emitir documentos, como o atestado de óbito.
O governo brasileiro confirmou a morte da turista na manhã desta terça-feira, 24. Juliana, natural do Rio de Janeiro e publicitária, viajava pelo Sudeste Asiático desde fevereiro.
Corpo de Juliana estava em uma área de difícil acesso na Indonésia
Depois de quatro dias de buscas, os socorristas localizaram o corpo da jovem em uma área de difícil acesso, prejudicada por condições climáticas adversas e por baixa visibilidade. Um voluntário encontrou Juliana a 600 metros de profundidade.

Na noite de segunda-feira 23, sete integrantes da equipe de resgate tentaram se aproximar do local, mas tiveram de recuar por falta de iluminação adequada. O resgate só foi concluído na noite de terça-feira, horário de Brasília, já na manhã desta quarta-feira, no horário local.

As equipes de resgate levaram o corpo de Juliana em uma maca até o posto de Sembalun, no vilarejo de Sembalun. Depois, o transferiu para o Hospital Bayangkara com o auxílio de uma aeronave.








































Jumentinho drogado Pauno Marques, essa sua dita LEI, permite trasladar ex-1ª dama condenada por corrupção??? Isso a sua LEI de bandido permite, né? Continue a relinchar: “gópi” “gópi”, seu filho de uma Janja!
mulinha Pauno Marques, e a LEI permite o traslado de ex-1ª dama do Peru condenada por corrupção?? Seu trouxa!
Ah, vai relinchar: “gópi” Gópi” Gópi” no G1, e vai fumar sua pedra na cracolândia, lugar de esquerdoentes igual a sra…
O cidadão pode fazer tudo o que a Lei não proíbe. O funcionário público só pode fazer o que a Lei determina. Se a Lei não determina, o governo não pode arcar com o traslado. Gostaria que a regra sempre fosse cumprida.
Vai zurrar no Uol ou em outro estábulo, seu jumento.