A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) flexibilizou os critérios para a entrada de novas fórmulas no mercado nacional. O órgão publicou a resolução, inédita, nesta quinta-feira, 28. A medida altera as exigências regulatórias e amplia os canais de negociação direta com os laboratórios farmacêuticos.
+ Leia mais notícias de Economia em Oeste
Receba nossas atualizações
Os novos valores-limite influenciam tanto o comércio nas farmácias quanto as licitações públicas do Sistema Único de Saúde (SUS). As determinações do comitê entram em vigor imediatamente em todo o território brasileiro.
Novas exigências para ditar o preço de medicamentos
O novo texto endurece as regras para a chamada inovação incremental. Modificações simples na embalagem, no nome comercial ou na estética perdem o status de novidade tecnológica. A autarquia barrou o encerramento automático desses reajustes sem um ganho terapêutico real para o paciente.
Por outro lado, o marco regulatório amplia os caminhos para as companhias justificarem valores maiores. As indústrias devem comprovar o aumento na eficácia do tratamento ou a redução de despesas para o sistema público de saúde. As empresas também ganharam o direito de discutir a proposta financeira com o governo antes do pedido formal.
A agência manteve a exigência do teto internacional de segurança. O valor inicial no mercado brasileiro não pode ultrapassar o menor patamar praticado nos países de comparação externa.
Idec contesta critérios que elevam o preço de medicamentos
As mudanças atuais reajustam uma diretriz aprovada no fim do ano passado. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) critica o modelo desde a formulação original da pauta. A entidade argumenta que a inclusão de mercados como o Japão e os Estados Unidos distorce a realidade nacional.
Leia mais: “Decisão dos EUA sobre PCC e CV; os reflexos no ambiente de negócios”
O órgão de defesa publicou uma pesquisa detalhada um dia antes da nova resolução da Cmed. O estudo afirma que as brechas regulatórias permitem distorções severas nas gôndolas. Alguns laboratórios conseguem multiplicar o valor final por até 27 vezes dentro da legalidade vigente.
O relatório também questiona a exigência do CPF para a concessão de descontos nos balcões. O instituto identificou diferenças de até 982% entre o valor cheio e a oferta vinculada aos dados pessoais do cliente.
Leia mais: “Superávit do setor público cresce em abril, diz Banco Central”
A Cmed defende a reestruturação e afirma que a norma estimula o desenvolvimento produtivo nacional. O colegiado garantiu que todos os produtos continuam sob monitoramento rígido contra abusos.
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.