O governo Lula publicou a Medida Provisória 1.202, que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o Orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.
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São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto. Tal questão já foi, a saber, aprovada pelo Legislativo.
A MP trata da volta gradual da oneração da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027. Com a medida, entretanto, o governo petista ignorou a decisão da maioria dos deputados federais e senadores. “Atropelou” o Poder Legislativo.
A medida do governo também prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais. A MP trata ainda da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Com relação à desoneração da folha, a MP prevê um retorno gradual da tributação, com alíquotas diferenciadas setor a setor. A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.
A proposta do governo com a medida editada nesta sexta-feira, 29, é a volta da oneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas por atividade econômica. A MP traz dois anexos com a divisão dos grupos e a forma como será retomada a tributação.
Os grupos da MP do governo sobre desoneração da folha
O primeiro grupo inclui as empresas de 17 atividades:
- transporte ferroviário de carga;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
- transporte rodoviário de táxi;
- transporte escolar;
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente;
- transporte rodoviário de carga;
- transporte dutoviário;
- atividades de rádio;
- atividades de televisão aberta;
- programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura;
- desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
- desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis;
- consultoria em tecnologia da informação; e
- suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação.
Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.
Segundo grupo
O segundo grupo engloba, a saber, as seguintes atividades:
- curtimento e outras preparações de couro;
- fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material;
- fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente;
- fabricação de calçados de couro;
- fabricação de tênis de qualquer material;
- fabricação de calçados de material sintético;
- fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente;
- fabricação de partes para calçados, de qualquer material;
- construção de rodovias e ferrovias;
- construção de obras de arte especiais;
- obras de urbanização — ruas, praças e calçadas;
- obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações;
- construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas;
- construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto;
- obras portuárias, marítimas e fluviais;
- montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas;
- obras de engenharia civil não especificadas anteriormente;
- edição de livros;
- edição de jornais;
- edição de revistas;
- edição integrada à impressão de livros;
- edição integrada à impressão de jornais;
- edição integrada à impressão de revistas;
- edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos; e
- atividades de consultoria em gestão empresarial.
Para essas atividades, a retomada das alíquotas será feita de acordo com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.
Conforme o ministro Haddad anunciou nesta quinta, as alíquotas previstas na MP serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo, aplicando-se as alíquotas padrão sobre o valor que ultrapassar esse limite, de 20%.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Se o Senado não fizer nada (Digo, o Pacheco), está declarado que o Brasil é uma Ditadura encabeçada pelo Molusco e apoada pelo Supremo Talibã de Justiça e o Picolé de Nabo do Pacheco.
Será que pode se fazer uma MP modificando ou anulando uma lei recente aprovada nas 2 casas legislativas??? Um absurdo, um desrespeito vil. Lula quer acabar com o legislativo.