O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar 225, que estabelece novos parâmetros para a relação entre Fisco e contribuintes. A norma, publicada nesta sexta-feira, 9, cria mecanismos para coibir a inadimplência reiterada de tributos e define punições mais rígidas para os devedores contumazes.
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Entre as medidas mais duras, a legislação prevê a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando ficar comprovado que a empresa foi criada ou administrada com finalidade fraudulenta, inclusive em casos de conluio, sonegação ou uso de interpostas pessoas, os chamados laranjas. O enquadramento exige notificação prévia, com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.
A lei também restringe o acesso dessas empresas a incentivos fiscais, licitações e vínculos com a administração pública. O texto ainda impede o pedido de recuperação judicial e autoriza a declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes, o que limita a atuação no mercado.
Quem são os devedores contumazes, segundo a lei
A legislação define devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. Nesses casos, o simples pagamento do débito não afasta a responsabilização penal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com cinco vetos. Um deles retirou a possibilidade de flexibilizar garantias em disputas tributárias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o Planalto, “o dispositivo contraria o interesse público, ao prever regra de flexibilização de garantias sem a definição legal precisa, o que atrai risco à União”.
Incentivos à regularidade e redução de conflitos
Além das sanções, a norma cria programas voltados a contribuintes com bom histórico fiscal. Entre eles estão o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). As iniciativas preveem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização em situações temporárias de dificuldade financeira.
O texto também busca diminuir o contencioso tributário. Para isso, amplia mecanismos alternativos de solução de conflitos e facilita o cumprimento das obrigações. Entre os direitos previstos está o acesso a tratamento simplificado quando o contribuinte não dispõe de recursos para arcar com taxas e custos. Já os deveres incluem a declaração de operações relevantes e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal.
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