Imagine um servidor público que trabalhou tempo suficiente para se aposentar. Reuniu os documentos necessários e os entregou aos responsáveis pela análise do processo, com a esperança de receber o dinheiro do INSS.
Agora, suponha que o mesmo servidor público, depois de entrar com o pedido de aposentadoria, resolveu alterar o gênero com o qual se identifica. Era homem, tornou-se mulher. A partir desse momento, seu cálculo de contribuição previdenciária deverá ser feito conforme o gênero que consta na documentação mais recente. Em resumo, o servidor público que deixou de ser homem para se tornar mulher poderá se aposentar mais cedo, visto que o tempo de contribuição para ambos os sexos é distinto. É o que determinou o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).
Desde 2018, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico natural) pode solicitar a alteração de seu registro civil. Isso pode ser feito ainda que a pessoa não tenha se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Portanto, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento. Isso pode ser feito nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.
Leia também: “O novo Estado onipotente e o reino transgênero”, artigo de Ana Paula Henkel publicada na Edição 50 da Revista Oeste
Com informações do jornal Gazeta do Povo
É sério, isso? Para quer servem o Judiciário, o Senado, a Câmara?
O pior é que não levam em conta o porque do menor tempo para as mulheres.
Estou me autodeclarando não-contribuinte. Não me vejo na obrigação de bancar presepadas como essa.
Eu vou nessa também!!!
Quanta criatividade do Judiciário para roubar RECURSOS PÚBLICOS. E como vai se comportar a respeito o glorioso STF brasileiro?
Precisa mesmo responder?!?!
Imagina um homem se declarando mulher, sem cirurgia de mudança de sexo e assumindo que é homossexual! Que piada esse TCE-SC!
O pior é que não levam em conta o porque do menor tempo para as mulheres. E não é pra homossexual, ainda… é para mulheres trans, homens que “se sentem” mulheres, independente de serem mulheres trânsito lésbicas. Isso vai dar em 💩
Sem comentários kkkkkkk
Fico pensando, quem biologicamente sexo feminino que, se, identifica como homem, fará as devidas alterações de documento, para se aposentar com o tempo estabelecido para homens. É, só, uma curiosidade.
Pois é… será? Aí vão dizer que sempre pela regra mais vantajosa se for tanto no INSS quanto nas previdências públicas.
Pois é… será? Aí vão dizer que sempre pela regra mais vantajosa se for tanto no INSS quanto nas previdências públicas. ☹️
Tô indo lá me declarar uma anciã de 98 anos. Meu corpo, minhas regras.
Não sei o que falta mais nesse pedação de chão, Brasil!
Sério???!!! Brasil …..
Juram que é sério? Isso não pode ser verdade, é desrespeitoso com os servidores heteros…
estou pensando seriamente em me declarar mulher , estou com 63 , me ajuda aí !
Já vou tentar convencer a patroa também, não quero perder essa boca não! Kkkkkkkk
a thamy vai ter que trabalhar mais dois anos ,kkkkkkkk
E a mulher que se declarar mulher terá também esse direito? Kkkkkkk
Boa!!!