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Política

Homem que se declarar mulher pode se aposentar mais cedo, decide TCE-SC

Atualmente, a legislação previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres

homem
Foto: Reprodução/Pexels

Imagine um servidor público que trabalhou tempo suficiente para se aposentar. Reuniu os documentos necessários e os entregou aos responsáveis pela análise do processo, com a esperança de receber o dinheiro do INSS.

Agora, suponha que o mesmo servidor público, depois de entrar com o pedido de aposentadoria, resolveu alterar o gênero com o qual se identifica. Era homem, tornou-se mulher. A partir desse momento, seu cálculo de contribuição previdenciária deverá ser feito conforme o gênero que consta na documentação mais recente. Em resumo, o servidor público que deixou de ser homem para se tornar mulher poderá se aposentar mais cedo, visto que o tempo de contribuição para ambos os sexos é distinto. É o que determinou o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

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Desde 2018, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico natural) pode solicitar a alteração de seu registro civil. Isso pode ser feito ainda que a pessoa não tenha se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Portanto, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento. Isso pode ser feito nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.

Leia também: “O novo Estado onipotente e o reino transgênero”, artigo de Ana Paula Henkel publicada na Edição 50 da Revista Oeste

Com informações do jornal Gazeta do Povo

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15 comentários
  1. Roberto Baroli
    Roberto Baroli

    É sério, isso? Para quer servem o Judiciário, o Senado, a Câmara?

    1. KT MELLO
      KT MELLO

      O pior é que não levam em conta o porque do menor tempo para as mulheres.

  2. principalsuspeito
    principalsuspeito

    Estou me autodeclarando não-contribuinte. Não me vejo na obrigação de bancar presepadas como essa.

  3. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Quanta criatividade do Judiciário para roubar RECURSOS PÚBLICOS. E como vai se comportar a respeito o glorioso STF brasileiro?

  4. Edison Linhares De Oliveira
    Edison Linhares De Oliveira

    Imagina um homem se declarando mulher, sem cirurgia de mudança de sexo e assumindo que é homossexual! Que piada esse TCE-SC!

    1. KT MELLO
      KT MELLO

      O pior é que não levam em conta o porque do menor tempo para as mulheres. E não é pra homossexual, ainda… é para mulheres trans, homens que “se sentem” mulheres, independente de serem mulheres trânsito lésbicas. Isso vai dar em 💩

  5. DOUGLAS HERES DOS SANTOS
    DOUGLAS HERES DOS SANTOS

    Fico pensando, quem biologicamente sexo feminino que, se, identifica como homem, fará as devidas alterações de documento, para se aposentar com o tempo estabelecido para homens. É, só, uma curiosidade.

    1. KT MELLO
      KT MELLO

      Pois é… será? Aí vão dizer que sempre pela regra mais vantajosa se for tanto no INSS quanto nas previdências públicas.

    2. KT MELLO
      KT MELLO

      Pois é… será? Aí vão dizer que sempre pela regra mais vantajosa se for tanto no INSS quanto nas previdências públicas. ☹️

  6. Hipocrisia é Desvio de Caráter
    Hipocrisia é Desvio de Caráter

    Tô indo lá me declarar uma anciã de 98 anos. Meu corpo, minhas regras.

  7. Augusto
    Augusto

    Não sei o que falta mais nesse pedação de chão, Brasil!

  8. Fatima Das Graças Jacob De Aragão
    Fatima Das Graças Jacob De Aragão

    Juram que é sério? Isso não pode ser verdade, é desrespeitoso com os servidores heteros…

  9. cido
    cido

    estou pensando seriamente em me declarar mulher , estou com 63 , me ajuda aí !

    1. Carlos Henrique Soares
      Carlos Henrique Soares

      Já vou tentar convencer a patroa também, não quero perder essa boca não! Kkkkkkkk

  10. Roberto Fakir
    Roberto Fakir

    E a mulher que se declarar mulher terá também esse direito? Kkkkkkk

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