O indulto do presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) garante a preservação dos direitos políticos do parlamentar, afirmam juristas ouvidos por Oeste. Silveira havia sido condenado, na quarta-feira 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de cadeia — único dos 11 ministros a absolver o congressista foi Kássio Nunes Marques.
O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que o parlamentar pode ser candidato nas eleições deste ano por causa do indulto. “Se há um perdão, há a extinção da pena. Se há a extinção da pena, o deputado recupera os direitos políticos”, constatou o jurista. “Mais: o artigo 55 da Constituição, parágrafo 2, estabelece que, mesmo que haja uma condenação com uma sentença que transitou em julgado (não cabendo recursos), quem decide sobre a perda do mandato é o Congresso Nacional.”
A deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, argumenta que a graça (indulto individual) tem impacto na condenação criminal, e não diretamente nas questões eleitorais. “No entanto, na medida em que a inelegibilidade decorreu da condenação, a meu ver, caindo a condenação, cai a restrição”, disse. “Mas o tema deve ser debatido, pois a graça é um instituto raramente usado e toda sua previsão é para o âmbito penal.”
Ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori afirma que, quando há clemência do presidente da República, todos os efeitos da condenação, e a própria condenação, são perdoados. “Silveira se tornaria elegível”, observou. O desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, vai na mesma linha. O magistrado lembrou ainda que o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que condenou Silveira, reafirmou em outra ocasião que o indulto é um ato privativo do presidente da República e tem de ser respeitado, “goste-se ou não”.
Buhatem também lembrou o que estabelece a súmula número 9 do Tribunal Superior Eleitoral: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.”
Leia também: “O Congresso em xeque”, reportagem publicada na Edição 106 da Revista Oeste
É tudo muito estranho. O ex presidente Lula deu um indulto ao terrorista Cesare Battisti, culpado do assassinato de 4 pessoas e com extradição autorizada pelo STF, e ficou por isso mesmo. E aí Dona Rosa? Está lembrada?
A verdade é simples. Quem bate o martelo é o Tribunal Superior Eleitoral, que é puxadinho do STF.
Inimaginável ver uma coisa desta em 2022; o STF rasgou o país.
A Constituição Federal diz que perderá o mandato o parlamentar que for condenado criminalmente com sentença trânsita em julgado (art. 54, VI). Mas, isto não é automático, nos termos do § 2º do dispositivo essa perda só se dará por decisão da respectiva Casa, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político, assegurada ampla defesa.
O decreto de indulto extingue a pena aplicada, inclusive a de multa, mas nada diz acerca dos direitos políticos.
E acho que andou bem, porque este assunto é de natureza civil, e parece um consectário lógico: se o cidadão teve a pena extinta – que é o principal – como pode subsistir o acessório, que é a inelegibilidade?
Ademais, a Câmara só teria vista sobre o assunto se o acórdão tivesse transitado em julgado, o que não ocorreu. Então, parece evidente que Daniel Silveira está plenamente reabilitado.
Todos os juristas ouvidos não deram opinião, eles observaram o que a constituição prevê no caso do indulto, e é assim que um juiz tem que proceder observar o que define a lei, certo ou erado, goste ou não goste. E era isto no julgamento que o STF não o fez, passando por cima do exposto na constituição varias vezes com autoridade suprema , aqui não se trata da conduta do Daniel, o que reprovo, e na constituição prevê vários caminhos que deveriam ser balizados para o caso das falas do Daniel, mas o STF e a maioria de seus ministros ignorou todos abusos de afronta a constituição citados pelo advogado de defesa, qualquer ministro honesto que honra sua profissão anularia tal julgamento por tantas inconstitucionalidades.
Boa tarde!
Estes juristas ouvidos pela revista são fracos…. No final das contas Silveira vai para a cadeia e ficará inelegível. AMEAÇAR PESSOAS NÃO É LIBERDDE DE EXPRESSÃO. Bolsonaro deveria começar a governar o país… TRÊS ANOS PERDIDOS….😡😡😡😡😡😡
Liberdade de expressão é justamente a liberdade de se expressar, mesmo que o outro se sinta ameaçado por suas palavras.
A ameaça é uma percepção subjetiva e é um crime bem tipificado no CPC com penas que chegam, no máximo à cesta básica, no caso de se ameaçar alguém com instrumento letal. Goste vc ou não, Bolsonaro está governando e bem, já que todas as críticas que sofre são contra a sua pessoa, não contra seu governo.
CONCORDO.
Enquanto Bolsonaro esbanja conhecimentos do xadrez político, seus adversários ficam arriscando palpites e blefes do jogo de palitinhos (purrinha).
Esse moraes é tão imoral que vai argumentar contra a Graça, na qual o Presidente usou seus (do moraes) próprios argumentos “jurídicos” …
Ora, se o Luladrão, foi “descondenado” por seus ‘parças” do STF e recuperou seus direitos políticos, para estar por aí falando” o que o gato enterra” é justíssimo o que o Sr Presidente fez, e eles que fiquem “chupando o dedo “.
Os militantes esquerdistas e globalistas vestidos de toga e temporariamente no poder, mais uma vez der um tiro no pé e ajudaram a criar um mártir e a reforçar um mito! Parabéns e obrigada, 5TF o Daniel, o PR e o povo de em agradecem 👏
Sou ministro e vacilão
TEM DE SE CANDIDATAR A SENADOR!!
DAR A RESPOSTA POPULAR DO POVO!
‘ROSCAS” CANHOTAS DEVIDAMENTE ESPANADAS !!!!!
Nós, o povo, somos os senhores legítimos do Congresso e dos tribunais, não para derrubar a Constituição, mas para derrubar os homens que pervertem a Constituição. Abraham Lincoln
Com a graça ele iguala Daniel Silveira a Lula, dois ex-condenados, que devem ou não terem seus direitos políticos preservados.
Cara, como você é burro! São casos totalmente diferentes, um foi condenado em três instâncias e o outro foi condenado por um tribunal totalmente corrompido e ainda teve a graça presidencial. Tente separar os casos, animal!
Lula cometeu crimes severamente mais graves que resultou na morte de milhares, senão, milhões de brasileiros em decorrência da institucionalizaçao da corrupção e dos desvios bilionários, já Silveira foi preso por uma retórica bastante desrespeitosa e desmedida, ainda assim, justificada pelo calor das emoções resultante das provocações justo pelos que.defendem o establishment da corrupção. Então é incomparável e uma pena absurdamente desmedida!
Sempre digo, se não é bem informado e só repete opinião de outros ignorantes. Portanto, se não sabe ou não tem tempo para se informar com fatos, fique quieto. O luladrão teve as condenações canceladas por um bando de serviçais dele próprio, lembrando que foi condenado em todas as instâncias, por ter roubado e corrompido todo um sistema.
Qual terá sido a reação dos 10 inúteis ministros do STF ao saberem que o Bolsonaro havia libertado o Silveira? Se ficaram com raiva, ódio ou quiseram morrer que ótimo. Quanto mais esses inimigos do Brasil virem que não são donos da verdade melhor. Bolsonaro 22.
Tenho absoluta certeza que o que sai do seu cú é menos ruim do o que sai da sua boca seu imundo!
Nenhum caso se compara ao do ladrão de nove dedos, este é simplesmente o maior ladrão que já existiu na face da terra!
Povo
Não não iludam
Por cima do olimpo ninguém passa
Vão mandar prender o presidente
E nós
NADA KKKKK
Interessante que no próprio decreto do presidente, ele utilizou atos e votos do Alexandre de Morais como jurisprudência.
Muito bom o momento em que ele afirma que o decreto será cumprido.
NÃO FAZ O MENOR SENTIDO A CONDENAÇÃO PRINCIPAL CAIR E A DECORRENTE SUBSISTIR.
REALMENTE. VC TEM RAZÃO.
Toda vez que passo na frente do microondas, largo o dedo no 22. Já estou treinando forte.
Jogada de mestre do nosso presidente!!!
Jogada forte, precisa e tempestiva. Fico pensando quem elaborou o texto do projeto. Teria o dedo do Marco Aurélio, via Collor ? Mas agora cabe a Silveira um período de silêncio obsequioso, para não por tudo a perder. Creio que já tenha sido avisado.
E ISSO MESMO.
KKK. Mais uma excelente desmoralizada do presidente nos excrementos esquerdopatas! Com um tacada constitucional, desmoraliza os marginais do STF que não estudaram a Constituição! KKKKK. Com certeza, agora o bando de FDPs vai sair correndo para o colinho do patrão, o marginal-mor 9 Dedos!
Olá meus caros amigos, finalmente a justiça foi feita em relação ao indulto decretado pelo Presidente da República.
Concordo, foi perdoado é como ele nunca tiv
É como se ele nunca tivesse cometido crime algum.
Gostaria de enfatizar que infelizmente o STF esta habitado por ministros que não possuem a qualificação necessaria para o desempenho dessas altas funções.
Alguns advogaram mui e porcamente, e por esse motivo foram politicamente alçados a condição de ministro para colaborar com os desvios feitos por pessoas inescrupulosas que governaram esse pais.
Assim, penso eu, deveria ser esse cargo tão importante ser colocado em votação pelo conjunto da sociedade civil e juridica, e não somente pela autoridade constituida no poder Executivo sob pena, de vivenciarmos situações como ora estamos vivendo.
Que vão querer “meter o louco” isto é fato. Mas, se o congresso quiser cassar o parlamentar??? Dúvidas.
Gostaria de lembrar respeitosamente a esses juristas e a redação da Oeste que a junta judiciária instalada dentro do STF está cagando para o direito, a justiça, o povo e a Constituição! Infelizmente é essa a realidade que vivemos. Temo que tudo isso vai terminar muito mal.
Não temo. Porque tudo isso vai terminar muito mal PARA ELES. É só uma questão de tempo.
É agradável ler comentários de ordem jurídica promovidos sem o viés político, estes sempre permeados de suas conveniências nem sempre lúcidas, ou até mesmo honestas.
Lendo atentamente o Decreto Presidencial e até mesmo suas fundamentações, não sobra dúvidas sobre a elegibilidade do agraciado, pois, ao perderem os efeitos a condenação, neles se incluem todos os atos preparatórios que culminaram no resultado do julgamento. Destarte, passado pelo corredor polonês que lhe impuseram, resta ao agraciado um superávit de prestígio político, mesmo descontado o revés psicológico a ele certamente causado.
Mais uma vez nosso messias provou a que veio.
Concordo, o perdão anula a sentença é como se ele jamais tivesse cometido algum crime.
Bolsonaro 22