A nomeação do advogado José Rodrigo Sade para uma cadeira no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi publicada na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU). Com a entrada de Sade, a Corte já pode agendar o julgamento das ações que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
O Código Eleitoral exige que casos que envolvam a possível perda de mandato de um parlamentar só podem ser apreciados com o quórum de juízes completo. Por esse motivo, o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, havia suspendido o caso de Moro até a nomeação de Sade. Com a composição completa, é previsto que a data do julgamento seja publicada até o fim do dia.
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O mandato no TRE-PR é de dois anos, com possibilidade de recondução. Sade, a partir desta quinta-feira, assume como membro efetivo da Corte que já integrou como substituto durante as eleições de 2022. Nessa ocasião, chegou a se declarar suspeito para julgar uma ação que envolvia o ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol, seu ex-cliente. O advogado é sócio de uma um escritório em Curitiba.
Por que Moro pode ser cassado?
O Partido Liberal (PL) e o Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram duas ações contra o ex-juiz da Operação Lava Jato. Os dois partidos alegam abuso de poder econômico por parte de Moro. As ações de investigação judicial eleitoral (Aije) sustentam que o então pré-candidato à Presidência teria realizado gastos excessivos ainda durante o período de pré-campanha.
Moro mudou repentinamente de pretensão, passando a se apresentar como pré-candidato ao Senado Federal e, com a mudança, estaria em posição desigual diante de seus concorrentes ao cargo, segundo PT e PL. A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) se manifestou favorável à cassação.
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O período de pré-campanha permanece em penumbra jurídica. Não há delimitação legal quanto ao momento exato em que se inicia essa fase das eleições, muito menos um limite para os gastos no período. O julgamento de Moro pode estabelecer precedentes.
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