publicidade
Política

Ministério Público cobra Tribunal de Contas da União por alta do IOF

Decreto do governo federal aumentou o imposto sem passar pelo Congresso Nacional

Ministério Público diz que medida de Fernando Haddad ignora limites fiscais | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Flickr
Haddad também afirmou que São Paulo recebeu atenção especial da União | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) acionou, nesta segunda-feira, 2, o órgão para ajudar o Congresso Nacional a analisar a legalidade do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O governo federal editou a norma sem discutir o tema no Legislativo. Por isso, o MPTCU quer saber se a medida desrespeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Leia também: “Haddad promete solução para IOF antes de viagem de Lula à França”

Receba nossas atualizações

A LDO define os limites da política fiscal e estabelece critérios para estimular o crescimento econômico. Ao elevar o imposto, o governo, segundo o Ministério Público, pode ter violado essas diretrizes.

Natureza extrafiscal do IOF

O subprocurador-geral Lucas Furtado, autor da ação, afirmou que o IOF tem natureza extrafiscal. Em outras palavras, o imposto deve funcionar como mecanismo de regulação econômica, e não como ferramenta de arrecadação automática.

Além disso, Furtado afirmou que o aumento pesa mais sobre as classes média e baixa, sem oferecer retorno social ou estímulo à economia. Segundo ele, pareceres técnicos apontam um possível impacto desproporcional sobre os contribuintes com menor renda.

“Medidas que extrapolam os limites traçados pela LDO, ainda que sob a justificativa de aumento de arrecadação, podem representar desestímulo ao investimento produtivo”, disse o subprocurador. Segundo ele, a medida pode “impedir a geração de novos empregos, em prejuízo, em especial, à população de classe média e baixa.”

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

No documento, o Ministério Público reforçou que a LDO não é uma “mera formalidade”. O texto ressaltou que o cumprimento da norma garante a legitimidade das ações do governo e protege o princípio da responsabilidade fiscal.

“A observância da LDO não é mera formalidade técnico-burocrática, mas sim pressuposto de legitimidade das ações estatais”, diz o MPTCU. “Com impacto direto sobre o crescimento econômico sustentado, a responsabilidade fiscal e a garantia de tratamento igualitário entre os cidadãos perante o Estado.”

Portanto, o MPTCU pediu que o TCU avalie o caso com urgência e ofereça respaldo técnico ao Congresso. O objetivo é evitar que o Executivo aprove medidas que contrariam a legislação orçamentária. Até o momento, o TCU ainda não se manifestou.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.