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Política

Juiz manda citar Lula em ação contra asilo concedido à ex-primeira-dama do Peru

Petista deve ser formalmente notificado depois de a Justiça rejeitar liminar que pedia suspensão imediata do benefício

Lula
O autor da ação, Daltro Feltrin, sustenta que o governo brasileiro violou tratados internacionais ao conceder abrigo diplomático à peruana | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal mandou citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e três ministros em uma ação popular que contesta o asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón. A medida envolve também o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o comandante da Aeronáutica, Marcelo Kanitz Damasceno, e a própria União Federal.

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O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, proferiu a decisão nesta quinta-feira, 24, em ação popular ajuizada por Daltro Feltrin. O magistrado rejeitou o pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do asilo. No entanto, ordenou a citação formal dos réus para que se manifestem no processo.

O autor da ação popular sustenta que o governo brasileiro violou tratados internacionais ao conceder abrigo diplomático à peruana, condenada por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no escândalo do caso da empreiteira brasileira Odebrecht (atual Novonor).

Segundo a petição, assinada pelo advogado Ricardo Feltrin, o Brasil descumpriu o artigo III da Convenção de Caracas de 1954. A normativa proíbe expressamente a concessão de asilo a indivíduos condenados por crimes comuns. Exceto, entretanto, quando os delitos apresentarem “claramente caráter político”, o que não foi demonstrado no caso.

O autor também acusa o governo de utilizar uma aeronave da Força Aérea Brasileira para transportar a ex-primeira-dama de Lima até Brasília. A ação teria causado desvio de finalidade, lesão ao Erário (cofres públicos) e violação aos princípios da moralidade administrativa.

Juiz nega urgência, mas exige resposta de Lula e ministros

Na decisão, o juiz considerou que o caso exige análise aprofundada e oitiva prévia das autoridades envolvidas, dada a complexidade jurídica e os possíveis reflexos diplomáticos da medida. Por isso, negou a liminar pedida na ação, que buscava suspender os efeitos do asilo antes mesmo da citação dos réus.

“Embora relevantes os argumentos apresentados, a complexidade e repercussão institucional do ato impugnado impõem o necessário respeito ao contraditório”, disse o magistrado, em trecho da decisão.

+ Leia também: “Alvo da PF, irmão de Lula quer investigação de ‘toda a sacanagem’ no INSS”

A ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade do ato de asilo, com base na Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954, ratificada pelo Brasil. A petição argumenta que o governo teria desrespeitado uma norma jurídica de caráter cogente ao proteger uma cidadã estrangeira condenada por corrupção.

Feltrin também pede que os responsáveis ressarçam os cofres públicos pelos custos do transporte aéreo e por outras despesas ligadas à recepção da ex-primeira-dama.

Na opinião do professor-doutor Tiago Pavinatto, “a admissão dessa ação popular com ordem para citar o presidente Lula escancara o maquiavelismo petista”.

Ainda de acordo com Pavinatto, que apresenta o Faroeste à Brasileira, “recentemente, o deputado petista fluminense Lindbergh Farias, que é companheiro estável da ministra da Secretaria das Relações Institucionais de Lula e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, requereu a prisão preventiva do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro alegando, justamente, que eventual asilo político a ele concedido por outro país frustraria a ação penal na qual figura como réu por encabeçar uma suposta tentativa de golpe de Estado”.

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2 comentários
  1. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Simão Bacamarte já sabe????? Vão aposentar compulsoriamente o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, por crime lesa pátria.

  2. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Pode até não dar em nada, certamente não dará em nada, mas o simples fato de cutucar esses filhos da pátria que agiram por vontade e interesse próprio à margem da Lei, já é um ponto positivo para a Justiça.

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