O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 16, o julgamento que trata do juiz das garantias. A sessão voltará amanhã, com horário ainda a ser definido. Os ministros divergiram em algumas questões, sobretudo a que trata da possível interferência dessa figura com a imprensa.
Há quatro ações diretas de inconstitucionalidade na Corte que interpelam a existência desse servidor.
Até o momento, quatro juízes do já se manifestaram a favor da obrigatoriedade do juiz das garantias: André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Incorporado ao pacote anticrime em 2019, à revelia do então ministro da Justiça, Sergio Moro, o juiz de garantias cria um magistrado para cuidar da chamada “instrução do processo”, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares, como prisões, apreensões e quebras de sigilo. Sendo assim, outro juiz ficará responsável pelo julgamento, analisando se o réu é ou não culpado.
Juiz das garantias
A principal mudança da figura do juiz das garantias é a divisão da jurisdição do processo criminal. Hoje, quando a polícia abre um inquérito, ele é sempre acompanhado por um juiz, que é quem autoriza diligências mais invasivas, como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prisão preventiva. Depois, caso a investigação se torne uma ação penal, o mesmo magistrado é quem conduz o processo, avalia provas, ouve os argumentos da defesa e interroga as testemunhas.
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Caso a maioria dos ministros aceite essa proposta, o juiz das garantias vai dividir essa jurisdição, para que o magistrado que cuidou do inquérito depois não cuide do processo criminal. O juiz das garantias será responsável pela primeira etapa do processo.
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