Decisão de magistrado do DF que não vê atividades religiosas como serviço essencial tem caráter liminar
O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF, determinou que atividades religiosas sejam retiradas da lista de serviços considerados essenciais durante a pandemia.
“Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, afirma a decisão judicial.
Em 20 de março, o presidente Bolsonaro (sem partido) publicou um decreto que estabelece como serviço essencial as “atividades religiosas de qualquer natureza” , assim como o atendimento em casas lotéricas, farmácias e supermercados.
Uma decisão liminar similar já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liberou o funcionamento de templos religiosos, conforme descrito no decreto de Bolsonaro.
STF, Senado e Câmara não tiveram seu presidente eleito pelo povo. Vão pra rua perguntar à população o que acham dos seus mandatos. Encarem o povo de frente seus covardes
Por isso tudo sou favorável à INTERVENÇÃO MILITAR JÁ, para colocar ordem nesse imenso puteiro chamado Brasil. É impressionante o que fazem com o Presidente Bolsonaro, eleito por quase 58 milhões de Brasileiros de Bem, a quem xingam de homofóbico. Oras, vejam só, diariamente o Rodrigo Nhonho Botafogo Maia, o Davi Batoré Alcolumbre e o Amigo do Amigo do Meu Pai botam no Presidente e ele pacientemente toma por estar com as mãos atadas. Até quando?