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Política

Justiça autoriza propaganda eleitoral: saiba o que pode e o que não pode

Candidatos estão livres para pedir votos nas ruas, em eventos e na internet; campanha na rádio e na televisão começa em 30 de agosto

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia: atenção especial ao que pode acontecer nas plataformas de redes sociais | Foto: Foto: Divulgação/ Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Começou nesta sexta-feira, 16, o período de propaganda eleitoral para as disputas aos cargos de prefeitos e vereadores. A partir de agora, os candidatos podem pedir votos abertamente. As regras estão no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A campanha, no entanto, ainda não se aplica aos meios de comunicação de imprensa. Neste caso, a propaganda eleitoral no rádio e na TV entrará em vigor em 30 de agosto. A data final será 3 de outubro.

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Assim, o que vale, por enquanto, são as propagandas com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. 

Propaganda eleitoral na internet: Justiça promete vigilância 

De acordo com resolução do TSE, também está liberada a propaganda na internet. Isso significa que o candidato e seus apoiadores podem divulgar livremente “a manifestação de pensamento por meio da web”. 

Contudo, a Justiça Eleitoral avisa que estará atenta a discursos que “ofendam a honra ou a imagem de candidatas e candidatos [sic], partidos, coligações ou federações partidárias”.

O primeiro turno das eleições municipais vai ocorrer em 6 de outubro. Eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão eleger prefeitos e vereadores. 

Debate eleitoral para a prefeitura de SP
Propaganda eleitoral na TV e no rádio só entra em vigor em 30 de agosto, mas debates já estão sendo apresentados para o público | Foto: Divulgação/ redes sociais

Propagandas fora da regras: multas de até R$ 25 mil

A Justiça informou que qualquer ação conflitante com o que prevê a legislação eleitoral pode resultar em multas que vão de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Casos mais graves podem significar a cassação da candidatura, além de outros tipos de processos.

As normas e as penalidades se aplicam a candidatos, partidos, coligações e federações.

O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro. Esta segunda fase se restringe às cidades com mais de 200 mil eleitores onde não houver vitória em primeiro turno. Isto é, se um dos candidatos não atingir mais de 50% dos votos válidos.

As eleições de 2024 registraram 451.988 pedidos de candidaturas. O número de pessoas que se candidataram a prefeito chegou a 15.341. O TSE contabilizou, ainda, 421.232 pedidos para vereadores.

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3 comentários
  1. Marcos Antônio Braz lucas
    Marcos Antônio Braz lucas

    Então , denúncias de corrupção de cá ditados não pode ? Entendi correto ?

  2. ANTONIO DONIZETI SAVIO
    ANTONIO DONIZETI SAVIO

    Esta senhira vai, mais uma vez, dizer que só desta vez pode haver um ato ilegal?

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