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Política

Justiça: decreto de Nunes sobre transporte por moto é inconstitucional

Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública não libera o serviço em São Paulo, mas impede que a prefeitura aplique multas

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes | Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

A Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 26, uma liminar à empresa 99 Tecnologia, na qual declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que proibia o transporte de passageiros por motos de aplicativos.

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O juiz Josuê Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a prefeitura deve regulamentar e fiscalizar, mas não proibir o serviço. Esse entendimento tem base na Lei Federal nº 12.587/2012. A administração de Nunes informou que pretende recorrer assim que receber a notificação formal.

Decisão da Justiça e suas implicações

Justiça de São Paulo diverge sobre responsabilidade da Enel
Ainda que tenha ocorrido a liberação da liminar, o serviço de transporte por motos de aplicativos permanece suspenso em SP | Foto: Reprodução/Freepik

A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública refere-se a uma ação contra a Prefeitura de São Paulo pela aplicação de multas. Paralelamente, o poder público municipal tem a suspensão do serviço amparada por uma decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Dessa forma, ainda que tenha ocorrido a liberação da liminar, o serviço de transporte por motos de aplicativos permanece suspenso. A ordem judicial vigente do TJSP é decorrente de uma ação civil pública, cuja gestão Nunes moveu, e a Corte ainda analisa recurso da 99 Tecnologia.

A questão central envolve a interpretação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ela atribui aos municípios a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar, mas não explicitamente proibir atividades econômicas lícitas.

Município X aplicativos

O Uber Moto já funciona em algumas cidades da região metropolitana de São Paulo | Foto: Reprodução/Redes sociais
O Uber Moto, por exemplo, já funciona em algumas cidades da Região Metropolitana de São Paulo | Foto: Reprodução/Redes sociais

Empresas como a Uber e a 99 sustentam que não há base legal para que prefeituras impeçam a operação dos serviços de moto, enquanto estas afirmam possuir autonomia para tal decisão.

O serviço de carona por motocicletas via aplicativos está proibido na capital paulista há dois anos. Em janeiro, a 99 desafiou a proibição ao lançar o serviço na cidade, seguida pela Uber.

Leia também: “Uma afronta à Constituição”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 257 da Revista Oeste

Em decisão anterior, o TJSP havia considerado inconstitucional uma lei municipal que proibia o mototáxi. O argumento era que tal proibição invadia competências federais.

Na ocasião, a Corte cancelou os efeitos da lei municipal que impunha penalidades severas, como multas e confisco de veículos, para os operadores de mototáxi.

Leia mais: “Em defesa do crime”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 256 da Revista Oeste

As empresas de aplicativos argumentam que o serviço oferecido é diferente daquele dos mototáxis tradicionais. De maneira similar, os táxis se diferenciam dos serviços de carona por aplicativos.

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1 comentário
  1. José Maria (Zema)
    José Maria (Zema)

    quem pegava mototáxi para subir o morro é que continua se lascando…

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